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Portaria 1004/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Portaria 1004/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

CAP INF (falecido) 32212348, Francisco Alves Reis Ramos.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1949;

Tenente, com a antiguidade de 24 de Março de 1954;

Capitão, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1964;

Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do major de infantaria 51405011, Libânio Pontes Miquelina, e à direita do major de infantaria 50992111, António Carlos Fernandes Gomes.

Manteve-se na efectividade de serviço até ser desligado dele em 2 de Março de 1978. Regressou à efectividade em 15 de Fevereiro de 1982, sendo novamente desligado do serviço em 1 de Abril de 1987. Tendo em consideração a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974 e o tempo de serviço efectivo prestado após essa data, tem direito à remuneração pelo posto de major com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

23 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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