Portaria 1003/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
CAP INF (falecido) 51322311, Pedro José Pereira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 21 de Janeiro de 1957;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Major, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
Coronel, com a antiguidade de 21 de Dezembro de 1979.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 50156011, António Rodrigo Rodrigues Queiroz, e à direita do coronel de infantaria 51285611, António Marques Alexandre.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (21 de Dezembro de 1979) e a data em que foi separado do serviço (2 de Março de 1989), tem direito à remuneração pelo posto de coronel com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
23 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.