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Portaria 1003/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Portaria 1003/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:

CAP INF (falecido) 51322311, Pedro José Pereira.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;

Tenente, com a antiguidade de 21 de Janeiro de 1957;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;

Major, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1969;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;

Coronel, com a antiguidade de 21 de Dezembro de 1979.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 50156011, António Rodrigo Rodrigues Queiroz, e à direita do coronel de infantaria 51285611, António Marques Alexandre.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (21 de Dezembro de 1979) e a data em que foi separado do serviço (2 de Março de 1989), tem direito à remuneração pelo posto de coronel com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

23 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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