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Despacho 11808/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 808/2001 (2.ª série). - Mestrado em Contabilidade. - Por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) e por proposta do conselho científico, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, determina-se o seguinte:

1.º

3.ª edição

No ano lectivo 2001-2002 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) a 3.ª edição do mestrado em Contabilidade, criado pelo despacho 12 949/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

2.º

Objectivos

São objectivos do mestrado em Contabilidade o aprofundamento e actualização do conhecimento científico na área da Contabilidade Financeira e de Gestão, Nacional e Internacional, e de disciplinas afins tais como a Auditoria e Fiscalidade.

3.º

Organização

O mestrado em Contabilidade organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Contabilidade e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Contabilidade, com a designação de MBA em Contabilidade, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes da ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura, ou curso equivalente, nas áreas da Gestão de Empresas e afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham classificação inferior a 14 valores com base em currículo relevante.

6.º

Limitações quantitativas

O número mínimo de inscrições para efeitos de funcionamento do mestrado é de 22 e o máximo de 30. A percentagem de vagas reservada para docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 10%.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento do qual faz parte integrante.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados da Unidade de Ensino de Ciências de Gestão e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor Victor Domingos Seabra Franco do ISCTE, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE;

b) Coordenador científico:

Selecção dos candidatos;

Coordenação das actividades lectivas e tutorais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvindo os respectivos orientadores.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do curso são os seguintes:

a) Candidatura - até 30 de Junho de 2001;

b) Matrícula e inscrição - de 9 a 13 de Julho de 2001;

c) Início das actividades lectivas - 20 de Setembro de 2001;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 20 de Setembro a 14 de Dezembro de 2001;

2.º trimestre - de 3 de Janeiro a 29 de Março de 2002;

3.º trimestre - de 18 de Abril a 12 de Julho de 2002;

e) Final do prazo normal para entrega das dissertações - 20 de Setembro de 2003.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta da Unidade de Ensino de Ciências de Gestão.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, localizado do complexo INDEG/ISCTE, através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Cópia do cartão de contribuinte;

g) Pagamento de taxa de candidatura de 20 000$00 (não reembolsável).

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão de mestrados.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) 6 exemplares policopiados da dissertação;

b) 6 resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

17.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador ou orientadores da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente do júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deve exceder 20 minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder 90 minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Avaliação

Os coordenadores científicos enviarão à comissão de mestrados relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar do mestrado.

15 de Maio de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Contabilidade

1 - Área científica de referência - Finanças.

2 - Duração da parte escolar - três trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 28.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas obrigatórias ... Carga horária (horas teórico-práticas) ... Unidades de crédito

1.º trimestre

Contabilidade Financeira Avançada I ............................ 45 ... 3

Contabilidade das Instituições Financeiras ..................... 30 ... 2

Contabilidade das Instituições Seguradoras ..................... 30 ... 2

Contabilidade Pública e das Organizações sem Fins Lucrativos ... 30 ... 2

2.º trimestre

Contabilidade Financeira Avançada II ........................... 45 ... 3

Contabilidade dos Instrumentos Financeiros ..................... 30 ... 2

Contabilidade de Gestão Avançada ............................... 30 ... 2

Auditoria Financeira ........................................... 30 ... 2

3.º trimestre

Concentração de Empresas e Consolidação de Contas .............. 30 ... 2

Contabilidade Internacional .................................... 30 ... 2

História do Pensamento Contabilístico .......................... 30 ... 2

Fiscalidade Empresarial ........................................ 30 ... 2

Comum aos três trimestres

Seminário de Metodologias de Investigação ...................... 30 ... 2

Total ......................................................... 420 .. 28

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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