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Despacho 11794/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 794/2001 (2.ª série). - Delegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, Palmira Santos Macedo, directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delega, sem possibilidade de subdelegação, nos juristas a seguir indicados o poder para proferirem decisão sobre a concessão de apoio judiciário previsto na referida lei:

Licenciado Alfredo Herculano de Sousa Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciada Diana Bessa Lage, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciado Rúben Mateus Fonseca Lavajo Lima, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciado Paulo Henrique Fernandes da Costa, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciada Joana Martins dos Santos Ascenção, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Marina Múrias de Mira Coelho, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Maria João Almeida Bastos, técnica superior de 2.ª classe.

2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

16 de Maio de 2001. - A Directora, Palmira Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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