Despacho (extracto) 11793/2001, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
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Fonte: Diário da República n.º 129/2001, Série II de 2001-06-04.
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Data:
2001-06-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 11 793/2001 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Março de 2001 do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro:
Maria do Carmo Bragança Almeida, assistente administrativa - concedida licença sem vencimento de longa duração a partir de 10 de Abril de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Maio de 2001. - O Director, José de Almeida Valente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1907962.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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