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Aviso 7678/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7678/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 21 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e afecto a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 8909, de 28 de Novembro de 2000, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - instalações do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

A fundamentação da entrevista deve constar de acta prévia.

8.1 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 8 deste aviso é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos nos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, respeitando a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

11.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - As listas de admissão de classificação final serão afixadas no placard da sala de espera que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital e enviadas aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

13 - Constituição do júri:

Presidente - António José Marques Rebelo, técnico principal de análises clínicas do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia;

Vogais efectivos:

1.º Pedro José Tomás Ferreira, técnico de 2.ª classe de análises clínicas do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

2.º Sandra Isabel de Oliveira Rodrigues Coelho, técnica de 2.ª classe de análises clínicas do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais suplentes:

1.º Fátima Maria Duarte Oliveira, técnica de 2.ª classe do Instituto Português de Oncologia, de Coimbra.

2.º Ana Cristina Fonseca Pinto, técnica de 1.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

15 - O presidente do júri pode ser substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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