Aviso 7652/2001, de 4 de Junho
Aviso 7652/2001 (2.ª série). - Por despacho do Ministro das Finanças de 13 de Maio de 2001:
João Amaro Santos Cipriano - autorizado a entrar em regime de licença de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 23 de Março de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Maio de 2001. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1907896.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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