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Decreto-lei 176/2005, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/2005

de 25 de Outubro

O Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro, procedeu à regulamentação da Lei 71/98, de 3 de Novembro, tendo criado as condições que permitiram promover e apoiar o voluntariado, atendendo à relevância da sua acção na construção de uma sociedade mais solidária e preocupada com os seus membros.

O mencionado diploma consagrou, no seu artigo 4.º, as regras referentes ao cartão de identificação de voluntário, instrumento fundamental na harmonização entre a prestação da ajuda necessária e a segurança que se exige para quem a recebe.

A evolução da estandardização dos cartões de identificação para modelos de menores dimensões, por um lado, e a circunstância de, frequementemente, o voluntário se dedicar a mais de uma área de actividade de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, por outro, exigem a adaptação das regras consagradas no supracitado preceito legal.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 71/98, de 3 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - O cartão de identificação de voluntário deve obedecer às dimensões que vierem a ser aprovadas por portaria, nos termos do n.º 3, e conter obrigatoriamente elementos respeitantes à identificação do voluntário e da organização promotora.

2 - ...........................................................................

3 - ..........................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - João José Amaral Tomaz - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 10 de Outubro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Outubro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/25/plain-190786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 87/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de cartão de identificação do voluntário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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