Aviso 4712/2001, de 4 de Junho
Aviso 4712/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Junta de Freguesia a lista de antiguidade do pessoal do quadro reportada a 31 de Dezembro de 2000. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, ao dirigente máximo do serviço.
2 de Maio de 2001. - O Secretário da Junta, Manuel Joaquim Nunes dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1907848.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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