Declaração de Rectificação 76/2005
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 45/2005 (primeira alteração à Lei 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê "referido no n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se "referido no n.º 3 do artigo anterior».
Assembleia da República, 14 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.