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Aviso 4650/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4650/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 9 de Março de 2001, foi autorizado a celebração de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com os seguintes trabalhadores: Delfim do Rosário Faria Mendonça, Jesuíno Vieira Andrade, José António Rodrigues Borges, José Carlos de Freitas Azevedo, José Fernando Pereira Alves, Ludgero de Fátima Silva Mendonça, Milton Leandro Cabral de Freitas, Ricardo António Azevedo Dias e Victor Manuel Melo Vieira, na categoria de asfaltador, pelo prazo de um ano, a iniciar em 2 de Maio de 2001, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 134, da escala salarial em vigor. (O citado processo não se encontra sujeito a visto do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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