No sentido de melhorar os níveis de sucesso dos alunos na disciplina de Matemática, o Ministério da Educação decidiu desenvolver um programa de formação contínua em matemática para professores do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os agrupamentos escolares e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.
O presente despacho conjunto visa criar e regular o referido programa, baseado nos princípios estabelecidos no estatuto da carreira docente e no regime jurídico da formação contínua de professores, bem como nas orientações constantes dos regulamentos da formação contínua aprovados pelo conselho científico-pedagógico da formação contínua.
Através do presente despacho é igualmente criada, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão técnico-consultiva encarregada de desenvolver as linhas orientadoras do programa e de acompanhar a sua execução, em consonância com os objectivos aqui definidos.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designado por Programa.
2 - São objectivos do Programa:
a) Promover o trabalho em rede entre escolas e agrupamentos, em articulação com as instituições de formação inicial de professores;
b) Aprofundar o conhecimento matemático, didáctico e curricular dos professores do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Favorecer a realização de experiências de desenvolvimento curricular em Matemática;
d) Fomentar uma atitude positiva dos professores relativamente à disciplina de Matemática e às capacidades dos alunos;
e) Criar dinâmicas de trabalho entre os professores, com vista a um investimento continuado no ensino da Matemática.
3 - As actividades a desenvolver no quadro do Programa revestem a forma de acções de formação, de acompanhamento e de supervisão de professores do 1.º ciclo do ensino básico, dando-se preferência a professores afectos a turmas dos 3.º e 4.º anos e valorizando-se as propostas que prevejam a formação de professores com turmas mistas.
4 - As actividades previstas no n.º 3 são executadas nos anos lectivos de 2005-2006 e de 2006-2007.
5 - As actividades referidas no número anterior são financiadas pelo Ministério da Educação, através do PRODEP (Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal).
6 - O Programa é promovido e executado através de protocolos a celebrar entre os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por um lado, e os estabelecimentos de ensino superior, por outro, em conformidade com o disposto nos n.os 7 a 9 do presente despacho.
7 - O Ministério da Educação, no âmbito dos protocolos, assegura:
a) A articulação com as direcções regionais de educação e com as escolas e os agrupamentos;
b) A disponibilização da informação estatística referente ao número de escolas, de turmas, de professores e de alunos necessária à organização das acções de formação;
c) A manutenção de um sítio na Internet para disponibilização de conteúdos relacionados com o Programa;
d) O financiamento, através do PRODEP, da execução das acções a prever nos protocolos.
8 - Os estabelecimentos de ensino superior, no âmbito dos protocolos, asseguram:
a) A constituição de uma equipa responsável pela elaboração e concretização de um plano de formação em matemática e pelo acompanhamento e supervisão dos professores das escolas com 1.º ciclo;
b) A realização, durante o ano lectivo, para a concretização do plano referido na alínea anterior e, nos termos de regulamento a aprovar pela comissão de acompanhamento a que se refere o n.º 10 do presente despacho, de um mínimo de:
i) Uma visita por mês a cada escola, para o desenvolvimento de actividades curriculares em sala de aula correspondentes à condução das práticas que concretizam a planificação trabalhada nas sessões conjuntas e respectiva discussão;
ii) Quinze sessões de trabalho para cada grupo de 8 a 12 professores, em horário não lectivo, para planificação e reflexão das actividades associadas à prática lectiva;
iii) Duas sessões colectivas de trabalho destinadas aos professores do conjunto das escolas, para o desenvolvimento de outras acções de dinamização junto dos professores;
c) A concepção de conteúdos de apoio ao Programa;
d) A atribuição de um diploma de frequência e aproveitamento aos professores do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos e em conformidade com o modelo a definir pela comissão de acompanhamento do Programa e a homologar pelo Ministério da Educação;
e) O envio ao Ministério da Educação, para homologação, do plano das acções a realizar, explicitando, nomeadamente:
i) O número de acções de acompanhamento a efectuar;
ii) O calendário e a data de início das mesmas;
iii) O resumo do conteúdo das acções;
iv) A composição da equipa de formação;
v) A estratégia de envolvimento dos municípios, da direcção regional de educação, das escolas e agrupamentos, das associações de pais ou de professores, dos centros de formação das associações de escolas e de outras entidades que, em razão da matéria, seja oportuno associar ao Programa;
f) A colaboração e informação solicitada pelo Ministério da Educação, pela comissão de acompanhamento do Programa e pela comissão de avaliação do Programa a que se refere o n.º 16;
g) A apresentação ao Ministério da Educação dos relatórios de progresso e do relatório final.
9 - O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no âmbito dos protocolos, reconhece, para todos os efeitos, como actividade docente o trabalho prestado pelos docentes dos estabelecimentos de ensino superior envolvidos neste Programa.
10 - É criada a comissão de acompanhamento do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designada por comissão de acompanhamento.
11 - Compete à comissão de acompanhamento, no âmbito do Programa:
a) Conceber as metodologias e os objectivos específicos do Programa, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior, as escolas e os agrupamentos a ele associados;
b) Definir os objectivos do Programa no que diz respeito às competências a desenvolver por parte dos professores de Matemática do 1.º ciclo;
c) Definir a metodologia e os conteúdos do Programa;
d) Definir o perfil das equipas e dos formadores que trabalharão junto das escolas e dos agrupamentos;
e) Assegurar o acompanhamento científico e pedagógico durante a implementação do Programa;
f) Conceber os conteúdos e os materiais pedagógicos de apoio ao Programa.
12 - A comissão de acompanhamento tem a seguinte composição:
a) Maria de Lurdes Marquês Serrazina, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, que coordena;
b) Ana Paula Canavarro Teixeira, professora auxiliar da Universidade de Évora;
c) António Manuel da Conceição Guerreiro, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;
d) José Henrique da Costa Portela, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
e) Maria Isabel Antunes Marques de Azevedo Rocha, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria;
f) Maria João Antunes Dias Gouveia Saramago, professora auxiliar do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
13 - A comissão de acompanhamento tem um mandato de dois anos, devendo apresentar ao Ministério da Educação:
a) Até 15 de Abril de 2006, o primeiro relatório de progresso;
b) Até 17 de Dezembro de 2006, o segundo relatório de progresso;
c) Até 15 de Setembro de 2007, o relatório final.
14 - O Ministério da Educação assegura a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento no n.º 11 do presente despacho conjunto.
15 - O apoio técnico e logístico à comissão de acompanhamento é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, em cujo orçamento serão inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento.
16 - A avaliação final da execução dos protocolos celebrados é realizada pela comissão de avaliação do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que determinará a respectiva composição e o modo de funcionamento.
17 - Os termos de referência da avaliação referida no número anterior serão definidos até ao final de Março de 2007, após consulta aos estabelecimentos de ensino superior em causa.
18 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de Setembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.