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Despacho Conjunto 812/2005, de 24 de Outubro

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Sumário

Cria o Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e nomeia os elementos que compõem a comissão de acompanhamento.

Texto do documento

Despacho conjunto 812/2005. - A melhoria das condições de ensino e aprendizagem da Matemática e a valorização das competências dos professores nesta disciplina constituem objectivos prioritários da política educativa do XVII Governo Constitucional.

No sentido de melhorar os níveis de sucesso dos alunos na disciplina de Matemática, o Ministério da Educação decidiu desenvolver um programa de formação contínua em matemática para professores do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os agrupamentos escolares e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.

O presente despacho conjunto visa criar e regular o referido programa, baseado nos princípios estabelecidos no estatuto da carreira docente e no regime jurídico da formação contínua de professores, bem como nas orientações constantes dos regulamentos da formação contínua aprovados pelo conselho científico-pedagógico da formação contínua.

Através do presente despacho é igualmente criada, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão técnico-consultiva encarregada de desenvolver as linhas orientadoras do programa e de acompanhar a sua execução, em consonância com os objectivos aqui definidos.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designado por Programa.

2 - São objectivos do Programa:

a) Promover o trabalho em rede entre escolas e agrupamentos, em articulação com as instituições de formação inicial de professores;

b) Aprofundar o conhecimento matemático, didáctico e curricular dos professores do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Favorecer a realização de experiências de desenvolvimento curricular em Matemática;

d) Fomentar uma atitude positiva dos professores relativamente à disciplina de Matemática e às capacidades dos alunos;

e) Criar dinâmicas de trabalho entre os professores, com vista a um investimento continuado no ensino da Matemática.

3 - As actividades a desenvolver no quadro do Programa revestem a forma de acções de formação, de acompanhamento e de supervisão de professores do 1.º ciclo do ensino básico, dando-se preferência a professores afectos a turmas dos 3.º e 4.º anos e valorizando-se as propostas que prevejam a formação de professores com turmas mistas.

4 - As actividades previstas no n.º 3 são executadas nos anos lectivos de 2005-2006 e de 2006-2007.

5 - As actividades referidas no número anterior são financiadas pelo Ministério da Educação, através do PRODEP (Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal).

6 - O Programa é promovido e executado através de protocolos a celebrar entre os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por um lado, e os estabelecimentos de ensino superior, por outro, em conformidade com o disposto nos n.os 7 a 9 do presente despacho.

7 - O Ministério da Educação, no âmbito dos protocolos, assegura:

a) A articulação com as direcções regionais de educação e com as escolas e os agrupamentos;

b) A disponibilização da informação estatística referente ao número de escolas, de turmas, de professores e de alunos necessária à organização das acções de formação;

c) A manutenção de um sítio na Internet para disponibilização de conteúdos relacionados com o Programa;

d) O financiamento, através do PRODEP, da execução das acções a prever nos protocolos.

8 - Os estabelecimentos de ensino superior, no âmbito dos protocolos, asseguram:

a) A constituição de uma equipa responsável pela elaboração e concretização de um plano de formação em matemática e pelo acompanhamento e supervisão dos professores das escolas com 1.º ciclo;

b) A realização, durante o ano lectivo, para a concretização do plano referido na alínea anterior e, nos termos de regulamento a aprovar pela comissão de acompanhamento a que se refere o n.º 10 do presente despacho, de um mínimo de:

i) Uma visita por mês a cada escola, para o desenvolvimento de actividades curriculares em sala de aula correspondentes à condução das práticas que concretizam a planificação trabalhada nas sessões conjuntas e respectiva discussão;

ii) Quinze sessões de trabalho para cada grupo de 8 a 12 professores, em horário não lectivo, para planificação e reflexão das actividades associadas à prática lectiva;

iii) Duas sessões colectivas de trabalho destinadas aos professores do conjunto das escolas, para o desenvolvimento de outras acções de dinamização junto dos professores;

c) A concepção de conteúdos de apoio ao Programa;

d) A atribuição de um diploma de frequência e aproveitamento aos professores do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos e em conformidade com o modelo a definir pela comissão de acompanhamento do Programa e a homologar pelo Ministério da Educação;

e) O envio ao Ministério da Educação, para homologação, do plano das acções a realizar, explicitando, nomeadamente:

i) O número de acções de acompanhamento a efectuar;

ii) O calendário e a data de início das mesmas;

iii) O resumo do conteúdo das acções;

iv) A composição da equipa de formação;

v) A estratégia de envolvimento dos municípios, da direcção regional de educação, das escolas e agrupamentos, das associações de pais ou de professores, dos centros de formação das associações de escolas e de outras entidades que, em razão da matéria, seja oportuno associar ao Programa;

f) A colaboração e informação solicitada pelo Ministério da Educação, pela comissão de acompanhamento do Programa e pela comissão de avaliação do Programa a que se refere o n.º 16;

g) A apresentação ao Ministério da Educação dos relatórios de progresso e do relatório final.

9 - O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no âmbito dos protocolos, reconhece, para todos os efeitos, como actividade docente o trabalho prestado pelos docentes dos estabelecimentos de ensino superior envolvidos neste Programa.

10 - É criada a comissão de acompanhamento do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designada por comissão de acompanhamento.

11 - Compete à comissão de acompanhamento, no âmbito do Programa:

a) Conceber as metodologias e os objectivos específicos do Programa, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior, as escolas e os agrupamentos a ele associados;

b) Definir os objectivos do Programa no que diz respeito às competências a desenvolver por parte dos professores de Matemática do 1.º ciclo;

c) Definir a metodologia e os conteúdos do Programa;

d) Definir o perfil das equipas e dos formadores que trabalharão junto das escolas e dos agrupamentos;

e) Assegurar o acompanhamento científico e pedagógico durante a implementação do Programa;

f) Conceber os conteúdos e os materiais pedagógicos de apoio ao Programa.

12 - A comissão de acompanhamento tem a seguinte composição:

a) Maria de Lurdes Marquês Serrazina, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, que coordena;

b) Ana Paula Canavarro Teixeira, professora auxiliar da Universidade de Évora;

c) António Manuel da Conceição Guerreiro, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

d) José Henrique da Costa Portela, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

e) Maria Isabel Antunes Marques de Azevedo Rocha, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria;

f) Maria João Antunes Dias Gouveia Saramago, professora auxiliar do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

13 - A comissão de acompanhamento tem um mandato de dois anos, devendo apresentar ao Ministério da Educação:

a) Até 15 de Abril de 2006, o primeiro relatório de progresso;

b) Até 17 de Dezembro de 2006, o segundo relatório de progresso;

c) Até 15 de Setembro de 2007, o relatório final.

14 - O Ministério da Educação assegura a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento no n.º 11 do presente despacho conjunto.

15 - O apoio técnico e logístico à comissão de acompanhamento é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, em cujo orçamento serão inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento.

16 - A avaliação final da execução dos protocolos celebrados é realizada pela comissão de avaliação do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que determinará a respectiva composição e o modo de funcionamento.

17 - Os termos de referência da avaliação referida no número anterior serão definidos até ao final de Março de 2007, após consulta aos estabelecimentos de ensino superior em causa.

18 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de Setembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/24/plain-190777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190777.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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