Aviso 4610/2001, de 4 de Junho
Aviso 4610/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários municipais relativa ao ano de 2000. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 30 de Março de 2001, se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho de Belmonte, a lista de antiguidade dos funcionários municipais, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
A reclamação da lista, deverá ser feita no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
30 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1907738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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