Anúncio 68/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do CPP, publica-se que, por despacho do juiz auditor deste 3.º TMTL de 14 de Maio de 2001, proferido nos autos do processo 35-E/99, foi declarado contumaz o réu Paulo Jorge Ferreira Aguiar, soldado, NIP/NIM 24138693, nascido no dia 1 de Março de 1975, natural da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, filho de Luís da Conceição Aguiar e de Maria da Luz Guedes Malvar Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 10840882, actualmente ausente em parte incerta, mas com última residência conhecida na Rua do Ibo, 5, 3.º, esquerdo, Olivais Sul, Lisboa, Bairro da Boa Esperança, lote 2, rés-do-chão, esquerdo, 1700 Lisboa, nestes autos incurso num crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), primeira parte, do CJM.
Esta declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo, implica para este a suspensão dos termos do processo e passagem imediata de mandados de detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certidões de registo civil e certificado do registo criminal, de obter ou renovar passaporte.
17 de Maio de 2001. - O Juiz Auditor, Francisco Henriques das Neves. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)