Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11687/2001, de 1 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 687/2001 (2.ª série). - As barragens de Santa Águeda e Pisco localizam-se na bacia hidrográfica do rio Tejo e deram origem a albufeiras de águas públicas que apresentam como principal objectivo o abastecimento público.

Nos termos do Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, a Câmara Municipal de Castelo Branco e o Instituto da Água elaboraram um protocolo, posteriormente homologado pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, em 29 de Julho de 1999, que teve como objectivo a elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco.

Torna-se, assim, necessário que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 157.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, seja constituída a comissão técnica de acompanhamento do referido Plano.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas através dos despachos n.os 25 784/99 (2.ª série), publicado no Diário da República de 30 de Dezembro, 554/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República de 18 de Fevereiro, e 8618/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República de 24 de Abril de 2001, determino a constituição da comissão técnica de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Águeda e Pisco com a seguinte composição:

Um representante da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro, que presidirá;

Um representante do Instituto da Água;

Um representante da Direcção-Geral das Florestas;

Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano;

Um representante da Câmara Municipal de Castelo Branco;

Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

15 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Pedro Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda