Despacho 11 687/2001 (2.ª série). - As barragens de Santa Águeda e Pisco localizam-se na bacia hidrográfica do rio Tejo e deram origem a albufeiras de águas públicas que apresentam como principal objectivo o abastecimento público.
Nos termos do Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, a Câmara Municipal de Castelo Branco e o Instituto da Água elaboraram um protocolo, posteriormente homologado pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, em 29 de Julho de 1999, que teve como objectivo a elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco.
Torna-se, assim, necessário que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 157.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, seja constituída a comissão técnica de acompanhamento do referido Plano.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas através dos despachos n.os 25 784/99 (2.ª série), publicado no Diário da República de 30 de Dezembro, 554/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República de 18 de Fevereiro, e 8618/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República de 24 de Abril de 2001, determino a constituição da comissão técnica de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Águeda e Pisco com a seguinte composição:
Um representante da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro, que presidirá;
Um representante do Instituto da Água;
Um representante da Direcção-Geral das Florestas;
Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano;
Um representante da Câmara Municipal de Castelo Branco;
Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.
15 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Pedro Silva Pereira.