Edital 241/2001 (2.ª série) - AP. - Rui António Pinto da Silva, licenciado em História e presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento de Trânsito na Vila de Paço de Sousa, cuja proposta foi submetida a apreciação pública por um período de 30 dias, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, apêndice n.º 149, de 8 de Novembro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de Janeiro de 2000, conforme consta do edital 23/00, afixado nos Paços do Concelho em 4 de Outubro de 2000.
Regulamento de trânsito
CAPÍTULO I
Do trânsito de veículos
Artigo 1.º
O trânsito de veículos nas vias públicas na vila de Paço de Sousa, deste município, fica sujeito às seguintes prescrições:
§ 1.º É proibido o trânsito de quaisquer veículos nos arruamentos e condições seguintes:
A) Rua de Santa Luzia, no sentido de quem sobe a mesma rua e na intersecção com a Rua do Padre José Monteiro de Aguiar;
B) Na Rua de Santa Luzia, a 100 m do seu início;
C) Rua das Cavadas, no sentido nascente/poente (de quem desce), com início no caminho do Fontanário das Cavadas e termina na intersecção com a Rua da Casa do Gaiato;
D) No caminho que vem do lugar da Portela para o Largo de Joaquim Rocha Madureira;
E) No Largo de Joaquim Rocha Madureira com ligação para o lugar da Portela.
§ 2.º É proibido o estacionamento de quaisquer veículos nos arruamentos e caminhos públicos nas condições seguintes:
1) Na Rua das Cavadas, com início no cruzamento do Caminho do Fontanário das Cavadas com a referida rua;
2) No caminho que vem do lugar da Portela para o Largo de Joaquim Rocha Madureira;
3) Na Rua de Santa Luzia.
CAPÍTULO II
Colocação de sinais de trânsito
Artigo 2.º
Serão colocados os seguintes sinais de trânsito:
1) Sinal Stop no início do caminho público que vai de Paço de Sousa para Fonte Arcada;
2) Sinal Stop no início do caminho público que vem do lugar do Souto e termina na intersecção com a estrada municipal que vai de Paço de Sousa para Fonte Arcada;
3) Sinal Stop no início do caminho público do lugar de Lavandeira e termina na intersecção com a estrada municipal que vai de Paço de Sousa para Fonte Arcada;
4) Sinal Stop no início da Rua do General Humberto Delgado;
5) Sinal Stop no início público que vai da Escola C+S e vai terminar na Estrada Velha de São Lourenço, no entroncamento do caminho que vai para o lugar da Junqueira;
6) Sinal Stop na Estrada Nova de São Lourenço que vai terminar no largo junto da Escola C+S;
7) Sinal Stop no caminho público que vai do Fontenário de São Lourenço e termina junto ao entroncamento da Escola de São Lourenço;
8) Sinal Stop no início da Rua dos Monges Beneditinos, junto ao cemitério;
9) Sinal Stop na Rua do Padre José Monteiro de Aguiar, que vai do lugar de Ante-Lagar e termina junto ao Portão Central da Casa do Gaiato;
10) Sinal Stop no caminho que vai de São Lourenço e termina na estrada EN 106-3;
11) Sinal Stop no Largo da Costeira e termina na Avenida do Barão Lourenço Martins;
12) Sinal Stop no caminho que vem do Largo de Gamuz e termina na Rua do Padre Américo;
13) Sinal Stop no caminho que vem do Largo de Gamuz e termina na Rua do Padre Américo;
14) Sinal Stop no caminho que vem do lugar de Bairros e termina nas Três Cruzes, na Rua de Nossa Senhora de Lurdes.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados nos jornais locais.
E eu (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, o subscrevo.
30 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Rui Silva.