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Edital 240/2001, de 1 de Junho

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Texto do documento

Edital 240/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Paredes. - José Augusto Granja Rodrigues da Fonseca, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 24 de Abril de 2001, foi determinada, por unanimidade, e nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, a elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Paredes, estabelecendo como prazos máximos para a elaboração seis meses para a 1.ª fase/estudo prévio, cinco meses para a 2.ª fase/proposta do Plano Director Municipal, a contar da aprovação do estudo prévio e um mês para a 3.ª fase/versão final do Plano Director Municipal, a contar da emissão dos pareceres das entidades competentes.

1 - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 30 dias úteis, que terão início no 16.º dia posterior à data de publicação no Diário da República.

2 - As sugestões e a apresentação de informações serão prestadas junto da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (sala do SIG), desta Câmara Municipal, sito no Parque de José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

3 - As sugestões e informações, referidas no número anterior, sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição no local referido no n.º 2.

E eu (Assinatura ilegível), director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros, o subscrevi.

26 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja R. da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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