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Aviso 4549/2001, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4549/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. José Vieira de Carvalho, professor universitário e presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal da Maia deliberou, em reunião realizada no dia 20 de Julho de 2000, proceder à elaboração do Plano de Urbanização Nova Maia/Parque Millenium, cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, do mesmo diploma, em Julho do corrente ano. A todos os interessados que desejem formular reclamações, observações ou sugestões, é fixado um prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Maia, no qual deverá constar a identificação e fundamentação das propostas referidas, acompanhado de planta topográfica com identificação do local, a entregar na Secção de Taxas e Licenças ou através de carta registada.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, José Vieira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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