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Deliberação 952/2001, de 31 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 952/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:

Em 8 de Fevereiro de 2000 foi solicitada a transferência da Farmácia Silva, sita na Calçada de Santo André, 16-A, freguesia da Graça, Lisboa, para a Rua de Humberto Delgado, 111-C ou 111-E, Vale de Figueira, Sobreda, Almada, Setúbal, ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro;

A referida transferência foi autorizada em 24 de Agosto de 2000 para a Rua de Humberto Delgado, 111-C;

Se verificou posteriormente, na sequência de requerimentos de 24 de Outubro e de 24 de Novembro de 2000, existirem dificuldades de disponibilização de espaço necessário e que a loja do n.º 111-C apenas tem 73,75 m2, quando a área mínima para farmácia é de 85 m2;

O requerente solicitou a substituição da loja do n.º 111-C pela loja do n.º 111-E;

Não ocorreu alteração significativa das distâncias às farmácias e centros de saúde mais próximos de acordo com a lei e que o requerente desde logo havia manifestado o seu interesse em ambos os locais;

delibera autorizar a transferência da Farmácia Silva, sita na Calçada de Santo André, 16-A, freguesia da Graça, Lisboa, para a Rua de Humberto Delgado, 111-E, Vale de Figueira, Sobreda, Almada, Setúbal, nos termos do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.

23 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves da Silva, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-B/99 - Ministério da Saúde

    Cria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho de Lisboa para outros concelhos dos distritos de Lisboa e Setúbal. A vigência desta portaria cessa em 30 de Setembro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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