Deliberação 952/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:
Em 8 de Fevereiro de 2000 foi solicitada a transferência da Farmácia Silva, sita na Calçada de Santo André, 16-A, freguesia da Graça, Lisboa, para a Rua de Humberto Delgado, 111-C ou 111-E, Vale de Figueira, Sobreda, Almada, Setúbal, ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro;
A referida transferência foi autorizada em 24 de Agosto de 2000 para a Rua de Humberto Delgado, 111-C;
Se verificou posteriormente, na sequência de requerimentos de 24 de Outubro e de 24 de Novembro de 2000, existirem dificuldades de disponibilização de espaço necessário e que a loja do n.º 111-C apenas tem 73,75 m2, quando a área mínima para farmácia é de 85 m2;
O requerente solicitou a substituição da loja do n.º 111-C pela loja do n.º 111-E;
Não ocorreu alteração significativa das distâncias às farmácias e centros de saúde mais próximos de acordo com a lei e que o requerente desde logo havia manifestado o seu interesse em ambos os locais;
delibera autorizar a transferência da Farmácia Silva, sita na Calçada de Santo André, 16-A, freguesia da Graça, Lisboa, para a Rua de Humberto Delgado, 111-E, Vale de Figueira, Sobreda, Almada, Setúbal, nos termos do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.
23 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves da Silva, vogal.