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Aviso 7512/2001, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7512/2001 (2.ª série). - Por despacho do subdirector-geral de 18 de Maio de 2001, por delegação de competências do director-geral dos Impostos, foi autorizado o movimento de transferências do pessoal de chefia tributária, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e do regulamento de transferências aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 9 de Junho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, referente ao período de 1 a 15 de Outubro de 2000:

Nome ... Cargo anterior ... Cargo após transferência

Tesoureiro de finanças de nível I:

José Agostinho Barroso Vilela Peixoto ... TF da TFdeLeiria 2 ... TF da TFdeLisboa 15.

Chefe de finanças de nível II:

Ernesto Oliveira Silva ... CF da SF de Mação ... CF da SF de Alter do Chão.

Tesoureiro de finanças de nível II:

José Francisco Fernandes Duarte ... TF da TF de Aljezur ... TF da TF de Vila do Bispo.

Ramiro Joaquim Antunes Castro Fidalgo ... TF da TF de Paredes de Coura ... TF da TF de Ponte da Barca.

Adjunto de finanças de nível I:

Carlos Jorge Gouveia Trindade ... ACF da SF de Sintra 2 ... ACF da SF de Lagos.

Maria Delfina J. Sequeira Linhas ... ACF da SF de Gondomar 3 ... ACF da SF de Valongo 2.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Maio de 2001. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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