A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 367/2005, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a República da Lituânia depositado, no dia 19 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 15 de Março de 1978, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 367/2005
Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia depositado, no dia 19 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 15 de Março de 1978, com a seguinte declaração:

"Persuant to article 5, paragraph 1, of the Additional Protocol, the Republic of Lithuania declares that it will only be bound by chapter I of the said Additional Protocol.»

Tradução
"Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Protocolo Adicional, a República da Lituânia declara que só ficará vinculada pelas disposições do título I do referido Protocolo Adicional.»

Este Protocolo entrou em vigor para a República da Lituânia em 20 de Agosto de 2004.

Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 23/84, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 111, de 14 de Maio de 1984. O aviso do Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 15 de Julho de 1986, torna público ter Portugal em 19 de Julho de 1984 ratificado o Protocolo.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda