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Despacho 22054-A/2005, de 20 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 202-Supl, de 20.10.2005, Pág. 15004-(2)
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Sumário

Determina os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km, que podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Novembro de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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