Declaração de Rectificação 73/2005, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 202/2005, Série I-A de 2005-10-20.
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Data:
2005-10-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE (EUR-Lex), 2003/80/CE (EUR-Lex), 2003/83/CE (EUR-Lex), 2004/87/CE (EUR-Lex), 2004/88/CE (EUR-Lex), 2004/93/CE (EUR-Lex), 2004/94/CE (EUR-Lex) e 2005/9/CE (EUR-Lex), que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.
Declaração de Rectificação 73/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na parte final do n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «a sua colocação no
mercado» deve ler-se «a colocação no mercado de produtos cosméticos».
No anexo II, onde se lê «382 - Revogado (sob reserva do disposto no
artigo 43.º, n.º 4)» deve ler-se «382 - Revogado (sob reserva do disposto no artigo 44.º, n.º 5) - v. anexo III, 1.ª parte, n.º 94».
No anexo III, 1.ª parte, deve ser suprimido o n.º 55.
No título do anexo IV, 1.ª parte, onde se lê «Lista dos corantes
admitidos provisoriamente na composição dos produtos cosméticos» deve ler-se «Lista dos corantes admitidos na composição dos produtos cosméticos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/20/plain-190697.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/190697.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-24 -
Decreto-Lei
142/2005 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE (EUR-Lex), 2003/80/CE (EUR-Lex), 2003/83/CE (EUR-Lex), 2004/87/CE (EUR-Lex), 2004/88/CE (EUR-Lex), 2003/15/CE (EUR-Lex), 2004/94/CE (EUR-Lex) e 2005/9/CE (EUR-Lex), que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.
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