A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 73/2005, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE (EUR-Lex), 2003/80/CE (EUR-Lex), 2003/83/CE (EUR-Lex), 2004/87/CE (EUR-Lex), 2004/88/CE (EUR-Lex), 2004/93/CE (EUR-Lex), 2004/94/CE (EUR-Lex) e 2005/9/CE (EUR-Lex), que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 73/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na parte final do n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «a sua colocação no mercado» deve ler-se «a colocação no mercado de produtos cosméticos».

No anexo II, onde se lê «382 - Revogado (sob reserva do disposto no artigo 43.º, n.º 4)» deve ler-se «382 - Revogado (sob reserva do disposto no artigo 44.º, n.º 5) - v. anexo III, 1.ª parte, n.º 94».

No anexo III, 1.ª parte, deve ser suprimido o n.º 55.

No título do anexo IV, 1.ª parte, onde se lê «Lista dos corantes admitidos provisoriamente na composição dos produtos cosméticos» deve ler-se «Lista dos corantes admitidos na composição dos produtos cosméticos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/20/plain-190697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-24 - Decreto-Lei 142/2005 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE (EUR-Lex), 2003/80/CE (EUR-Lex), 2003/83/CE (EUR-Lex), 2004/87/CE (EUR-Lex), 2004/88/CE (EUR-Lex), 2003/15/CE (EUR-Lex), 2004/94/CE (EUR-Lex) e 2005/9/CE (EUR-Lex), que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda