Decreto-Lei 16/77
de 12 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, foram exonerados os membros do conselho geral e da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, hoje Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores. Em sua substituição, o mesmo diploma previu a designação de uma comissão administrativa, composta por dois representantes do Ministério do Trabalho e dois representantes dos sindicatos.
Não se tendo consignado qualquer critério correctivo da paridade verificada na composição da comissão, a previsível situação de empate nas deliberações da comissão, com o consequente bloqueamento da sua actividade gestora, acabou por verificar-se, com graves danos para o Instituto, cujas actividades vão estando cada vez mais comprometidas com tal situação.
Urge, portanto, pôr termo às consequências criadas pela situação de impasse da comissão administrativa, revendo-a e tornando-a operacional.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1. Um dos representantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, exercerá as funções de presidente da comissão administrativa e terá voto de qualidade.
2. A designação do presidente terá lugar no despacho a que se refere o n.º 2 do aludido artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, ou em despacho elaborado para esse fim, quando por qualquer motivo for necessário substituí-lo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.