Despacho 21768/2005, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 200, de 18.10.2005, Pág. 14831
- Data: 2005-10-18
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a obra da auto-estrada A 11-IP 9 entre Vizela e Felgueiras fique dispensada do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente despacho.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/190651/despacho-21768-2005-de-18-de-outubro