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Aviso 7495/2001, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7495/2001 (2.ª série). - Por não terem sido oportunamente publicitados os critérios e a grelha de avaliação do concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas de enfermeiro-supervisor, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1996, e a que se referem, também, o aviso 13 628/2000 e a rectificação 2799/2000, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Setembro e 13 de Novembro de 2000, procede-se agora a tal publicitação:

Concurso de enfermeiro-supervisor, nível 3

Critérios de avaliação

Fórmula de obtenção de classificação final:

CF=(AC+PPDC=20)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Grelha de avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular (AC) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(((HAx3)+(FPx5)+(EPx8)+(OERx4))/20)=20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Nome do candidato: ...

1 - Habilitações académicas (máximo de 20 pontos):

1.1 - Sem equivalência ao grau de bacharel - 10 pontos;

1.2 - Bacharelato em enfermagem ou equivalente - 16 pontos;

1.3 - Licenciatura em enfermagem ou equivalente - 18 pontos;

1.4 - Com grau de mestrado - 20 pontos.

2 - Formação profissional (máximo de 20 pontos) - formação realizada fora do âmbito escolar. Quando for omisso o número de horas, serão consideradas seis horas por dia ou duas horas por sessão:

2.1 - Sem formação - 10 pontos;

2.2 - Participação em acções de formação no âmbito geral da profissão (congressos, jornadas, conferências, etc.) - 0,01 pontos por cada hora de formação, até ao máximo de 2 pontos;

2.3 - Participação em acções de formação no âmbito da gestão - 0,25 pontos por cada hora de formação, até ao máximo de 3 pontos;

2.4 - Estágios ou visitas de estudo realizadas fora dos cursos de enfermagem e consideradas de interesse para a actividade profissional - 0,5 pontos por cada estágio e 0,25 pontos por cada visita de estudo, até ao máximo de 2 pontos;

2.5 - Formação específica em gestão na área a que o concurso se destina (nomeadamente o CASE, pós-graduações e outros que se considerem de interesse para a função) - 3 pontos.

3 - Experiência profissional - inclui experiências na área da gestão de unidades, serviços ou departamentos (máximo de 20 pontos):

3.1 - Sem experiência de funções de gestão - 10 pontos;

3.2 - Com experiência de responsável de equipas de enfermagem - 0,5 pontos, por cada ano até ao máximo de 2 pontos;

3.3 - Com experiência de funções de chefia de serviço, não possuindo a categoria de enfermeiro-chefe - 1 ponto por cada ano, até ao máximo de 3 pontos;

3.4 - Com experiência de funções de chefia na categoria de enfermeiro-chefe - 2 pontos por cada ano, até ao máximo de 5 pontos.

4 - Outros elementos relevantes (máximo de 20 pontos):

4.1 - Actividade pedagógica (máximo de 10 pontos):

4.1.1 - Acções de formação realizadas como formador no âmbito da formação de serviço - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 2 pontos;

4.1.2 - Acções de formação realizadas como formadora no âmbito de jornadas, palestras, etc. - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 2 pontos;

4.1.3 - Colaboração com a formação de alunos em escolas superiores de enfermagem - 0,5 pontos, por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;

4.1.4 - Colaboração na orientação de alunos em estágio - 0,5 pontos por cada ciclo de estágio, até ao máximo de 1 ponto;

4.1.5 - Integrar comissões organizadoras/científicas de eventos de enfermagem - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 2 pontos;

4.1.6 - Responsável pela formação em serviço - 1 ponto;

4.1.7 - Trabalhos publicados (0,5 pontos por cada trabalho, até ao máximo de 1 ponto.

4.2 - Outras actividades (máximo de 10 pontos):

4.2.1 - Integração de novos profissionais - 2 pontos;

4.2.2 - Integrar júris de concurso da carreira de enfermagem - 1 ponto;

4.2.3 - Participar em comissões de escolha de material ou equipamento - 2 pontos;

4.2.4 - Integrar grupos de trabalho/comissões de âmbito institucional ou nacional - 1 ponto por cada, até ao máximo de 2 pontos;

4.2.5 - Abertura ou reorganização de unidades/departamentos - 2 pontos;

4.2.6 - Elaboração de trabalhos de investigação em enfermagem fora do contexto escolar - 1 ponto.

Grelha de avaliação da prova pública de discussão curricular

A avaliação da prova pública de discussão curricular (PPDC) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

PPDC=(((EC)+(DC))/20)=20

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

Nome do candidato: ...

1 - Exposição curricular (EC) - este critério corresponde à exposição feita pelo candidato sobre o seu currículo no início da prova, incidindo em dois aspectos:

A capacidade de gestão do tempo legalmente estabelecido para o efeito;

A capacidade de transmitir algo de novo que esclareça e enriqueça o que já apresentara no currículo.

1.1 - Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o e não introduz aspectos esclarecedores e enriquecedores do currículo - 1 ponto;

1.2 - Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o mas introduz aspectos esclarecedores e enriquecedores do currículo - 2 pontos;

1.3 - Gere correctamente o tempo, no entanto introduz apenas alguns aspectos esclarecedores e enriquecedores do currículo - 3 pontos;

1.4 - Gere correctamente o tempo e introduz aspectos esclarecedores e enquecedores do currículo - 4 pontos;

1.5 - Gere correctamente o tempo e introduz aspectos muito esclarecedores e enriquecedores do currículo - 5 pontos.

2 - Discussão curricular (DC):

2.1 - O candidato responde com hesitação às perguntas formuladas pelo júri, é pouco rigoroso na utilização de linguagem técnico-científica e a sua argumentação é pouco fundamentada - 8 pontos;

2.2 - O candidato responde às perguntas colocadas pelo júri, mas sem grande precisão, desviando-se com frequência das questões colocadas. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados, mas com capacidade de argumentação insuficiente - 10 pontos;

2.3 - O candidato responde directamente às questões colocadas pelo júri, demonstrando conhecimentos técnico-científicos actualiza dos, no entanto a sua capacidade de argumentação é simplista e por vezes insegura, não a relacionado com factos relevantes da sua experiência profissional - 12 pontos;

2.4 - O candidato responde às questões colocadas pelo júri de forma clara, mas com alguma insegurança. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados e capacidade de argumentação, relacionado as questões colocadas com a vivência profissional - 13 pontos;

2.5 - O candidato responde à maioria das questões colocadas pelo júri, de forma clara, precisa e segura. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados e capacidade de argumentação relacionando as questões colocadas com a sua vivência profissional, na maioria das situações - 14 pontos;

2.6 - O candidato responde a todas as questões colocadas pelo júri de forma clara, precisa e segura. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados e capacidade de argumentação relacionando as questões colocadas com a sua vivência profissional - 15 pontos.

Total - 20 pontos.

11 de Maio de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1906487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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