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Resolução 65/2005, de 18 de Outubro

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Sumário

Nomeia os novos membros do conselho directivo da Entidade Reguladora da Saúde.

Texto do documento

Resolução 65/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro, criou a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Nos termos do mesmo diploma, é nomeado por resolução do Conselho de Ministros o conselho directivo, órgão colegial responsável pela definição da actuação da ERS e pela direcção dos respectivos serviços, composto por um presidente e dois vogais. Face aos pedidos de renúncia individual apresentados pelos membros do conselho directivo da ERS, importa proceder à sua nomeação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Fazer cessar, por renúncia, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro, o mandato do Prof. Doutor Rui Manuel Lopes Nunes e do Dr. Paulo Alexandre Videira Pinheiro de Freitas enquanto presidente e vogal do conselho directivo da Entidade Reguladora da Saúde, respectivamente.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro da Saúde, para o cargo de presidente do conselho directivo da Entidade Reguladora da Saúde o Prof. Doutor Álvaro Fernando Santos Almeida.

3 - Nomear, sob proposta do Ministro da Saúde, para os cargos de vogais do conselho directivo da Entidade Reguladora da Saúde os licenciados Eurico Emanuel Castro Alves e Joaquim dos Santos Duarte Brandão.

4 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

29 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/18/plain-190641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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