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Despacho Conjunto 802/2005, de 18 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 200, de 18.10.2005, Pág. 14820
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Sumário

Determina que deve o conselho de administração da REFER, antes da prática de qualquer acto que não seja de mera gestão corrente da empresa, nomeadamente quando esteja em causa a realização de actos de disposição patrimonial ou que impliquem a assunção de novas responsabilidades, enviar ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações todas as informações e documentos que possibilitem ao Governo avaliar a necessidade de tais actos serem objecto de autorização tutelar nos termos da alínea d) dos Estatutos da REFER e da demais legislação aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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