A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 802/2005, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 200, de 18.10.2005, Pág. 14820
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que deve o conselho de administração da REFER, antes da prática de qualquer acto que não seja de mera gestão corrente da empresa, nomeadamente quando esteja em causa a realização de actos de disposição patrimonial ou que impliquem a assunção de novas responsabilidades, enviar ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações todas as informações e documentos que possibilitem ao Governo avaliar a necessidade de tais actos serem objecto de autorização tutelar nos termos da alínea d) dos Estatutos da REFER e da demais legislação aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda