Portaria 1071/2005
de 18 de Outubro
Pela Portaria 303/99, de 30 de Abril, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca de Castro Laboreiro a zona de caça associativa de Castreja (processo 2069-DGRF), situada no município de Melgaço, válida até 30 de Abril de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Castreja (processo 2069-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Laboreiro, município de Melgaço, com a área de 2259 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 6 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)