Despacho 11 322/2001 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - A Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, alterou o regime de acesso ao direito e aos tribunais atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de apoio judiciário.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o estipulado no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego, sem poderes de subdelegação, no técnico superior licenciado em Direito Carlos Alberto Fiche da Silva as competências para decidir os pedidos de apoio judiciário e para assinar toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento.
2 - As competências ora delegadas poderão ser sempre avocadas, nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho será publicado no Diário da República, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2001, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de Maio de 2001. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.