Contrato 1303/2001. - Contrato-programa - programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, representado pelo respectivo director, e a Câmara Municipal de Borba (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar para apetrechamento do estabelecimento de educação pré-escolar de Orada e de Rio de Moinhos.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DREA compete:
1 - Assegurar o acompanhamento no âmbito do fornecimento do equipamento.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 540 500$00 (JI Orada) e de 780 500$00 (JI Rio de Moinhos).
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREA por reembolso da despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição de equipamentos.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social
Acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar o fornecimento no âmbito da legislação em vigor.
2 - Instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
4 de Maio de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, a Directora, Isilda de Lemos Pinto Cardoso. - Pela Câmara Municipal de Borba, o Presidente, João Manuel Rato Proença.
Homologo.
4 de Maio de 2001. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.