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Contrato 1302/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1302/2001. - Contrato-programa - programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja, representado pelo respectivo director, e a Câmara Municipal de Mértola (CM), representado pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar para apetrechamento do estabelecimento de educação pré-escolar de São João dos Caldeireiros e de Mértola.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DREA compete:

1 - Assegurar o acompanhamento no âmbito do fornecimento do equipamento.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

2.1 - Assegurar o financiamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 867 500$00 (JI São João dos Caldeireiros) e de 867 500$00 (JI Mértola).

2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREA por reembolso da despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição de equipamentos.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social

Acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar o fornecimento no âmbito da legislação em vigor.

2 - Instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

20 de Dezembro de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja, o Director, António Francisco Cano Mendes Pinto. - Pela Câmara Municipal de Mértola, o Presidente, Manuel Paulo Ramos Neto.

Homologo.

4 de Maio de 2001. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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