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Despacho 11311/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 311/2001 (2.ª série). - A Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos, criada pelo n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 245/2000, de 29 de Setembro, deverá ser constituída por sete técnicos, quatro a indicar pela Direcção-Geral de Veterinária e três pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, que exercerão os seus cargos por um período de três anos, renovável.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 245/2000, de 29 de Setembro, determino que constituam a Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos os seguintes elementos:

a) Pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV):

Prof.ª Doutora Ana Cristina G. Nunes L. Vilela, professora de Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, professor catedrático de Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa;

Dr. Rui Augusto Perestrelo Vieira, assessor principal da carreira de médico veterinário da DGV;

Dr.ª Maria Lucília Ferreira G. Ribeiras de Azevedo Mendes, técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário da DGV, para assegurar o secretariado técnico;

b) Pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV):

Dr. António Paulo Martins Valadares, investigador principal;

Dr.ª Rosa de Lourdes D. Bernardino Renda, técnica superior principal da carreira de médico veterinário;

Dr.ª Fernanda Maria do Rosário Afonso Nazareth, assessora da carreira de médico veterinário.

14 de Maio de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-29 - Decreto-Lei 245/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos. Transpõe para a ordem jurídica nacional disposições das Directivas n.ºs 91/412/CEE (EUR-Lex), de 23 de Julho, 90/676/CEE (EUR-Lex), de 13 de Dezembro, 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), de 14 de Junho. Cria a Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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