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Aviso 7424/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7424/2001 (2.ª série). - Por despacho do comandante-geral de 14 de Maio de 2001 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados desta Guarda abaixo indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde as datas que a cada um se indica:

INF.ª n.º 746271, Manuel Tavares Costa, da BFISCAL, desde 2 de Maio de 2001.

INF.ª n.º 756029, Filipe Ribeiro Gonçalves, da BFISCAL, desde 2 de Maio de 2001.

INF.ª n.º 756117, Eduardo Correia Jerónimo, da BFISCAL, desde 8 de Maio de 2001.

INF.ª n.º 756090, António Jacinto, da BFISCAL, desde 2 de Maio de 2001.

INF.ª n.º 756133, José Avelino Teixeira de Sousa, da BFISCAL, desde 8 de Maio de 2001.

INF.ª n.º 756147, Diamantino Rodrigues Martins, da BFISCAL, desde 7 de Maio de 2001.

INF.ª n.º 756162, Manuel Pinto de Jesus Nibra, da BFISCAL, desde 5 de Maio de 2001.

INF.ª n.º 756136, José Maria Figueiredo, da BFISCAL, desde 2 de Maio de 2001.

15 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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