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Aviso 4398/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4398/2001 (2.ª série) - AP. - José António de Almeida Santos, presidente da Câmara Municipal de Lamego. - Em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que se encontra em apreciação pública para recolha de sugestões o seguinte projecto de alteração à Tabela Geral de Taxas e Licenças em uso neste município:

CAPÍTULO V

Higiene e salubridade

SECÇÃO III

Taxas

Outros serviços e prestações diversas

Artigo 34.º

[...]

Artigo 34.º

A - Serviço médico-veterinário (por animal):

1) Captura - 1200$;

2) Occisão - 1200$.

Artigo 34.º

B - Penso a animais (por animal):

1) Canídeos:

a) De 1 a 7 dias - por dia (IVA incluído) - 500$;

b) De 8 a 15 dias - por dia (IVA incluído) - 450$;

c) De 16 a 30 dias - por dia (IVA incluído) - 400$;

d) Superior a 30 dias - por dia (IVA incluído) - 350$.

2) Felinos:

a) De 1 a 7 dias - por dia (IVA incluído) - 300$;

b) De 8 a 15 dias - por dia (IVA incluído) - 250$;

c) De 16 a 30 dias - por dia (IVA incluído) - 200$;

d) Superior a 30 dias - por dia (IVA incluído) - 150$.

Artigo 34.º

C - Alienação de cada animal - 1200$.

Observações:

1.ª As taxas a que se refere o artigo 34.º-B serão cobradas ao dobro quando os animais não forem levantados no prazo legal, no caso de terem sido capturados na via pública, ou no prazo indicado pelos respectivos proprietários quando recolhidos a sua solicitação.

2.ª Para garantia do pagamento das taxas, os proprietários de animais referidos na parte final do número anterior efectuarão o depósito de uma caução no montante de 3200$ por cada cão e 1600$ por cada felinos.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação da presente alteração.

18 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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