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Despacho 21582/2005, de 14 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 198, de 14.10.2005, Pág. 14713
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Sumário

Considera admissível o pedido de extradição para a República Federativa do Brasil do cidadão de nacionalidade brasileira Girdem Leandro de Oliveira, que também responde pela alcunha de Didi, por se encontrar fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelo artigo 121.º do Código Penal Brasileiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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