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Resolução 64/2005, de 14 de Outubro

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Sumário

Designa os representantes do Governo e um representante do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social.

Texto do documento

Resolução 64/2005 (2.ª série). - Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar oito representantes do Governo e um representante do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social, bem como os respectivos suplentes.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar como representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social:

Dr. Nuno Brito, director-geral dos Assuntos Comunitários (Ministério dos Negócios Estrangeiros);

Dr. Manuel José Ribeiro da Costa, director-geral de Estudos e Previsão (Ministério das Finanças e da Administração Pública);

Mestra Elza Maria Henriques Deus Pais, responsável pela Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica (Presidência do Conselho de Ministros);

Dr.ª Alda Caetano de Carvalho, directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento (Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional);

Prof. Doutor António Miguel Amoedo Lebre de Freitas, director do Gabinete de Estratégia e Estudos (Ministério da Economia e da Inovação);

Engenheira Natércia Magalhães Rego Cabral, presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações);

Dr.ª Cândida Soares, directora-geral de Estudos, Estatística e Planeamento (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social);

Dr. Edmundo Gomes, director do Gabinete de Gestão Financeira (Ministério da Educação).

2 - Designar como suplentes dos representantes referidos no número anterior:

Dr.ª Nelza Vargas Florêncio, directora do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações (Ministério da Administração Interna);

Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, directora-geral da Administração Pública (Ministério das Finanças e da Administração Pública);

Engenheiro João Gonçalves, presidente do Instituto do Ambiente (Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional);

Engenheiro Nuno Jorge Martins Pião de Souza e Silva, subdirector do Gabinete de Estratégia e Estudos (Ministério da Economia e da Inovação);

Prof. Doutor António Manuel Soares Serrano, director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas);

Dr. Fernando Ribeiro Lopes, director-geral do Emprego e Relações de Trabalho (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social);

Dr. Manuel Ferreira Teixeira, presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira (Ministério da Saúde);

Prof. Doutor Luís Torres de Magalhães, presidente da UMIC Agência para a Sociedade do Conhecimento (Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior).

3 - Designar como representante efectiva do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social a Dr.ª Maria José Marrafinha Pardana Constâncio.

4 - Designar suplente da representante designada no número anterior o Dr. José Manuel da Silva Rodrigues.

5 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

29 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/14/plain-190560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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