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Decreto-lei 172/2005, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera os Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, relativamente à composição e funcionamento do conselho de administração.

Texto do documento

Decreto-Lei 172/2005
de 14 de Outubro
O Decreto-Lei 269-A/2002, de 29 de Novembro, que criou o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), por fusão do Serviços de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, teve em vista uma maior racionalização e meios na luta contra a toxicodependência, assim como assegurar uma maior coordenação de objectivos, que permitisse aplicar devidamente o sistema que procede à integração da prevenção primária, do tratamento e da reinserção social.

Os objectivos então delineados e mantêm-se actuais o IDT desempenha um papel meritório na procura de dar respostas a toda esta problemática. Contudo, o seu presente modelo orgânico prejudica, em certa medida, a actuação do IDT, uma vez que o conselho de administração, composto por um presidente e três vogais, não proporciona uma gestão eficaz nem ágil. É, pois, reduzido o número de vogais, de acordo, também, com as actuais restrições orçamentais, o que permitirá uma maior actividade, mais desenvolta e mais activa, do IDT.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 269-A/2002, de 29 de Novembro
É alterado o artigo 11.º dos Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, aprovados pelo Decreto-Lei 269-A/2002, de 29 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 11.º
[...]
1 - O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, tendo o presidente voto de qualidade.

2 - ...
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 4 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-29 - Decreto-Lei 269-A/2002 - Ministério da Saúde

    Cria o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), que resulta da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência. Dispõe sobre o património e recursos humanos do recém criado Instituto e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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