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Despacho 11240/2001, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 240/2001 (2.ª série). - A linha da Beira Baixa, que integra a rede transeuropeia e se configura como fecho de malha (alternativa à linha da Beira Alta) para as ligações ferroviárias internacionais, está a ser submetida a acções de modernização de acordo com um projecto integrado cujo desenvolvimento se processa em diversas fases.

No troço situado entre Mouriscas e Castelo Branco, que irá ser submetido a uma fase de desenvolvimento do projecto, deverão ser realizadas intervenções visando o aumento da segurança e das velocidades de circulação, a supressão/reconversão das passagens de nível, a introdução do material circulante de basculação activa, a electrificação e a instalação de novos sistemas de sinalização e de telecomunicações.

Inserido neste projecto, torna-se necessário proceder à construção de passagens superiores aos quilómetros 65,867, 79,395, 80,575 e 82,893 e intervenção entre os quilómetros 80,851 a 81,065, sendo imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos.

Considerando o exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 7437/2001 (2.ª série), de 10 de Abril, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das obras, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações, dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os n.os 07214, 07263, 07266 e 07267, e respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar a posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

19 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.

Mapa de áreas

Projecto linha da Beira Baixa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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