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Louvor 438/2001, de 28 de Maio

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Texto do documento

Louvor 438/2001. - Louvo o major de cavalaria NIM 01650784, José Elísio Oliveira Gonçalves, pela forma competente como desempenhou as funções de oficial de logística do Agrupamento Delta/BMI/KFOR, sempre revelando excepcionais virtudes e qualidades militares nas fases de aprontamento, planeamento, transporte e recepção do material e equipamento para o teatro de operações.

Revelou ser possuidor de dotes de carácter e espírito de obediência, sempre interpretando da melhor forma as directivas que recebeu.

Como chefe do centro administrativo-logístico, soube organizar de forma eficiente todas as actividades do seu âmbito o que, associado à prática constante da virtude da lealdade lhe granjeou o respeito e consideração do comando do Agrupamento e de quantos com ele serviram. De entre as múltiplas tarefas destacam-se as relacionadas com a sustentação logística, designadamente a resolução das situações mais complexas com que se deparou, na ocasião da travessia das fronteiras dos meios TIR no trajecto para o teatro de operações. De igual forma, relevam as actividades de planeamento e coordenação, referentes à recolha do agrupamento ao território nacional. Evidenciando qualidades de abnegação e de sacrifício, sempre pautou o seu comportamento por uma vontade de bem servir, revelando-se notória a forma como diariamente soube encontrar soluções adequadas para os inúmeros problemas de ordem logística.

Mostrando-se digno de ocupar postos de maior risco, pela afirmação constante de reconhecida coragem moral, o que, aliado às suas características pessoais, torna o major Oliveira Gonçalves merecedor de ser apontado ao respeito e consideração públicos e que os seus serviços sejam considerados como relevantes e de elevado mérito.

11 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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