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Louvor 437/2001, de 28 de Maio

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Texto do documento

Louvor 437/2001. - Louvo o major de cavalaria NIM 05535184, Luís Manuel Guerreiro Ferreira, pela conduta demonstrada no exercício das suas funções como oficial de assuntos civis do Agrupamento Delta/BMI/KFOR.

Dotado de grande capacidade de trabalho, altamente motivado e dinâmico, possuidor de excepcionais qualidades e virtudes militares organizou a sua secção por forma a responder cabalmente às diversas áreas de interesse e desenvolver uma multiplicidade de tarefas. Destas sobressaem a coordenação das actividades das múltiplas organizações, internacionais e não governamentais, a distribuição de ajuda humanitária à população mais carenciada, a participação em diversas reuniões, quer no âmbito da KFOR quer no seio da estrutura administrativa local, a apresentação de projectos e coordenação de acções de reconstrução e a participação em iniciativas de sensibilização ou de carácter cultural. Refira-se em particular a sua relevante acção durante o processo eleitoral municipal ocorrido em 28 de Outubro de 2000, e no planeamento da reintegração da comunidade sérvia no sector do agrupamento. A sua acção ponderada, mas firme, durante as operações possibilitou a resolução de conflitos e o esclarecimento de situações difíceis. A sua intervenção foi mesmo decisiva em determinados momentos, nomeadamente nos de grave tensão social, no decurso de manifestações populares e cortes de estrada em Klina, onde revelou qualidades de abnegação e sacrifício exemplares, mostrando-se sempre digno de ocupar postos de maior risco pela constante afirmação de reconhecida coragem moral.

Pelas qualidades referidas e pelo invulgar empenho e dedicação à missão do Agrupamento, é o major Guerreiro Ferreira merecedor de ser especialmente apontado ao respeito e consideração públicos e os serviços por si prestados considerados relevantes e de elevado mérito.

11 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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