Aviso 363/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Março de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a autoridade nacional da Suécia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 4 de Fevereiro de 2005.
A autoridade competente para emitir a apostila passa a ser todos os notários públicos.
Portugal é Parte da mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, estando esta em vigor para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.