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Louvor 433/2001, de 28 de Maio

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Texto do documento

Louvor 433/2001. - Louvo o capitão de infantaria NIM 01672587, Fernando Paulo Monteiro Lúcio Gonçalves, pela forma competente e determinada como desempenhou as funções de comandante da Companhia de Atiradores Mecanizada do Agrupamento Delta/BMI/KFOR.

Logo após a apresentação da sua Companhia no Regimento de Cavalaria n.º 4, incutiu uma dinâmica assinalável na sua subunidade tendo contribuído para a criação de um muito salutar espírito de corpo no seio do Agrupamento. A preocupação com a instalação dos seus militares, o empenhamento posto em todas as actividades de instrução e treino, as diversas propostas bem estruturadas e apresentadas de forma franca e leal são bem reveladores dos seus dotes de carácter e aptidão para bem servir. Posteriormente, já em plena actividade operacional, soube o capitão Lúcio Gonçalves entender com extrema facilidade as particularidades do ambiente em que iria operar e encontrar as soluções mais adequadas ao cumprimento das missões que lhe foram cometidas. Revelando, permanentemente, qualidades de abnegação e sacrifício exemplares, não se poupou a esforços para rentabilizar os meios postos à sua disposição e motivar a sua Companhia, contribuindo, assim e de forma inquestionável, para os resultados obtidos pelo Agrupamento.

Disciplinado e disciplinador, de reconhecida coragem moral, pautando a sua conduta pela prática quotidiana e em elevado grau, da virtude da lealdade, aliando um bem vincado espírito de obediência à sua forma de ser, firme e afável, tornaram o capitão de infantaria Lúcio Gonçalves merecedor do respeito e consideração de todos os que com ele serviram, cujo exemplo deve ser apontado ao respeito e consideração públicos, tornando-o digno de ocupar postos de maior risco e os serviços por si prestados considerados como relevantes e de elevado mérito.

11 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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