Deliberação 949/2001. - Sob proposta da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 7/2001 da comissão científica do senado de 19 de Março de 2001, determino:
Objectivos
O curso de licenciatura em Medicina, que corresponde à fase pré-graduada da formação médica, tem como finalidade a formação do médico pluripotencial (ver nota 1).
A formação médica pré-graduada procura desenvolver capacidades e potencialidades individuais através de acções em que o ensino e a aprendizagem se completam, numa evolução gradual e progressivamente mais complexa de conhecimentos, desempenhos e atitudes, que objectivam a obtenção de competência profissional.
Os objectivos educacionais do curso visam conferir a cada aluno a preparação clínica pluripotencial que habilite, após um período de orientação tutelada, ao exercício livre e autónomo da profissão médica, bem como à qualificação e capacidade para a participação em qualquer acção de formação médica pós-graduada, a par com outras saídas profissionais afins.
A formação do médico pluripotencial inclui também a preparação em valores humanistas, a valorização da investigação científica e a preparação para uma actualização continuada de conhecimentos e competências, como partes indissociáveis de actuação e progresso da medicina.
Organização geral do curso
O curso de licenciatura em Medicina tem a duração de seis anos, distribuídos ao longo de três ciclos de ensino-aprendizagem, subsequentes e inter-relacionados:
a) Ciclo básico (1.º e 2.º anos);
b) Ciclo pré-clínico (3.º ano);
c) Ciclo clínico (4.º, 5.º e 6.º anos).
O plano de estudos tem a escolaridade mínima de cinco mil e seiscentas horas, que inclui disciplinas e áreas de ensino-aprendizagem do núcleo curricular obrigatório (num total aproximado de cinco mil e trezentas horas ou 95% do total) e actividades optativas (com um mínimo de trezentas horas ou 5% do total). O formato pode ser teórico, teórico-prático e prático (em laboratório, no hospital, no centro de saúde), incluindo ainda seminários e estágios.
O ensino-aprendizagem tende para ser centrado no aluno, no doente e na comunidade, na investigação e nas estratégias da saúde.
A formação nos ciclos básico e pré-clínico fundamenta-se em disciplinas ou áreas de ensino-aprendizagem pluridisciplinares obrigatórias e actividades optativas, pelas quais é privilegiada a preparação científica, o desenvolvimento de capacidades e a aprendizagem de atitudes e valores com aplicação potencial a problemas e situações de índole clínica (quadro I). As actividades optativas visam complementar a formação nuclear (quadro II).
O ensino do ciclo clínico privilegia essencialmente a preparação clínica geral em grandes áreas de acção médica: medicina, cirurgia, neurociências clínicas, pediatria, ginecologia e obstetrícia, saúde mental e medicina geral e comunitária. Os 4.º e 5.º anos do curso conferem, de forma sistemática e estruturada, os conhecimentos, capacidades, aptidões e atitudes indispensáveis ao ingresso no 6.º ano do curso. O 6.º ano do curso é o ano de estágio clínico orientado e programado, sob a tutela directa de clínicos experientes, a decorrer em todas as áreas referidas (à excepção das neurociências clínicas, que se restringe ao 4.º ano do curso).
A aprendizagem dos últimos três anos do curso é realizada em ambiente hospitalar e extra-hospitalar, em natural articulação com os objectivos do curso, recorrendo a instituições afiliadas do Serviço Nacional de Saúde.
Os conteúdos das diversas fases de ensino-aprendizagem são objecto de inter-relação horizontal e vertical, em crescendo de complexidade desde o 1.º ano até ao último dos anos do curso. A inter-relação, a ser particularmente desenvolvida por seminários mono e multidisciplinares, visa a objectivação dos conhecimentos e a sua aplicação clínica, de modo que o futuro médico aprenda a saber e a executar, com competência, o que recai no âmbito da preparação clínica geral.
Entre as áreas do ensino-aprendizagem vertical (com penetrância variável em virtualmente todos os anos do curso) são privilegiadas as das ciências sociais, as do comportamento e comunicação, e as que perspectivam a promoção da saúde e prevenção da doença (Medicina Preventiva, Clínica Geral e Saúde Pública). Também são áreas de ensino-aprendizagem vertical as grandes áreas clínicas (Medicina, Cirurgia, Pediatria e Saúde Mental) que fazem parte do programa de três anos do ciclo clínico e a Ginecologia-Obstetrícia, incluída no programa dos 5.º e 6.º anos (quadro III).
O plano curricular está organização por unidades de crédito que são referidas à escolaridade específica das diversas disciplinas ou áreas (quadro IV), independentemente da avaliação ser sumativa ou informativa.
Caracterização e escolaridade de cada ciclo
Ano escolar, regime de frequência e avaliação
O ano escolar tem início para os primeiros cinco anos do curso na 2.ª quinzena do mês de Setembro e termina em 30 de Julho do ano seguinte, podendo este termo ser antecipado até 45 dias, de acordo com o programa de estudos estabelecido para cada um dos anos do curso.
O estágio clínico, no 6.º ano do curso, tem início na 2.ª quinzena do mês de Outubro e termina na 1.ª quinzena do mês de Novembro do ano seguinte.
Existem períodos de férias intercalados no ano escolar, com duração a definir anualmente pelo conselho pedagógico, e de acordo com cronograma a ser distribuído.
Relativamente ao regime de frequência às aulas, para os primeiros cinco anos do curso, é facultativo para as aulas teóricas e obrigatório no mínimo de dois terços do número do restante formato de acções lectivas previstas para cada disciplina ou áreas de ensino-aprendizagem. Os alunos que tenham mais de um terço de faltas a uma ou mais das referidas actividades lectivas perdem a frequência, não podendo realizar o respectivo exame no mesmo ano.
Em relação ao regime de faltas, os estudantes-trabalhadores e outros contigentes especiais usufruem dos direitos previstos em legislação específica.
Os exames de cada disciplina ou área de ensino-aprendizagem do núcleo obrigatório do 1.º ao 4.º ano do curso decorre em duas épocas: época normal e época de recurso.
Os exames da época normal (1.ª época) realizam-se em períodos imediatos à frequência das respectivas disciplinas, entre os meses de Janeiro e de Julho. Os exames da época de recurso (2.ª época) realizam-se na 1.ª quinzena do mês de Setembro. Para o 5.º ano do curso, além daquelas duas épocas, está prevista uma época especial na 2.ª quinzena do mês de Setembro. Os trabalhadores-estudantes e outros contingentes especiais beneficiam de uma época adicional para exames previstos em legislação, que é fixada na 1.ª quinzena do mês de Outubro.
Núcleo curricular obrigatório
Ciclo básico (1.º e 2.º anos do curso)
O ensino do ciclo básico reparte-se nos primeiros dois anos do curso.
A escolaridade obrigatória é de 26 semanas (aproximadamente) para cada ano lectivo.
Cada uma das disciplinas do plano de estudos dos 1.º e 2.º anos é leccionada autonomamente, ainda que no 2.º ano haja alguns seminários sobre temáticas de interesse comum, com a participação da maioria das disciplinas desse ano.
No 1.º ano são leccionadas duas áreas de ensino-aprendizagem (Medicina Preventiva I e Bioestatística; Introdução à Medicina) e quatro disciplinas (Anatomia Normal; Bioquímica Celular; Biologia Molecular da Célula; Fisiologia I). A área de Medicina Preventiva I e Bioestatística inclui duas disciplinas com ensino coordenado.
No 2.º ano, as disciplinas de Bioquímica Fisiológica, Fisiologia II e Histologia e Embriologia são leccionadas durante todo o período escolar; as disciplinas de Psicologia e de Neuroanatomia são leccionadas em partes sequenciais daquele período.
Ciclo pré-clínico (3.º ano do curso)
O ensino do ciclo pré-clínico é representado por um ano de estudos entre o ciclo básico e o ciclo clínico. O ensino-aprendizagem no ciclo pré-clínico é repartido por dois períodos sequenciais de igual duração, num total de 26 semanas de aulas.
No período inicial, o ensino-aprendizagem é estruturado em disciplinas no âmbito das ciências funcionais, ciências patológicas e de diagnóstico, ciências sociais e ciências médicas.
No 2.º período, o ensino-aprendizagem é estruturado em duas áreas de integração do conhecimento, uma das quais (Patologia) resulta do conjunto de disciplinas do 1.º período. A outra área de integração (Introdução à Clínica) visa a iniciação ao conhecimento e à prática clínicos e ao saber-estar em ambientes clínicos. O 1.º período destina-se ao ensino-aprendizagem das seguintes sete disciplinas: Anatomia Patológica, Farmacologia, Microbiologia, Mecanismos de Doença, Imunologia, Genética e Medicina Preventiva II. Cada uma das disciplinas é leccionada autonomamente neste semestre. Neste período é também iniciado o ensino da área de Introdução à Clínica, que se desenvolve especialmente no 2.º período. Na Introdução à Clínica é iniciada a aprendizagem da relação médico-doente, através da iniciação semiológica não sistemática, simulada e em vivência clínica.
O 2.º período contempla as duas áreas de ensino-aprendizagem (Patologia e Introdução à Clínica), cada uma das quais funciona, para efeitos académicos, também como disciplina. Na área da Patologia são integrados os conhecimentos fundamentais aprendidos em cada uma das disciplinas do 1.º semestre, no âmbito dos principais quadros patológicos dos diversos órgãos e sistemas e de algumas doenças.
O ensino-aprendizagem temático das duas áreas do 2.º período é articulado entre si. O ensino-aprendizagem decorre em aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e seminários integradores, com incidência variável de disciplina para disciplina.
Ciclo clínico (4.º e 5.º anos e estágio clínico)
O ciclo clínico tem a duração de três anos, durante os quais decorre, com incidência variável, o ensino-aprendizagem das sete áreas médicas nucleares (obrigatórias): Medicina, Cirurgia, Saúde Materna e Infantil (Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia), Neurociências Clínicas, Medicina Geral e Comunitária-Saúde Pública e Psiquiatria-Saúde Mental.
O ensino de cada uma daquelas áreas decorrerá no âmbito de uma unidade departamental académica com organização funcional sobreponível a um departamento assistencial, com idêntica direcção. Integram cada uma daquelas áreas outras vertentes afins ao respectivo domínio do conhecimento e prática.
A estratégia e a metodologia da formação clínica privilegiam a aprendizagem tutelada, a par com a responsabilização crescente do aluno pelos conhecimentos e competências que adquire, pelas aptidões e atitudes que desenvolve e pelos valores que defende para uma melhor eficácia educacional. Nos 4.º e 5.º anos os alunos são distribuídos por dois blocos educacionais com escolaridade equivalente, nos quais é articulado o ensino-aprendizagem das disciplinas e áreas de cada ano.
No 6.º ano, os alunos são distribuídos rotativamente pelas respectivas áreas de estágio clínico.
Nos 4.º e 5.º anos do curso, o ensino das áreas de Medicina, Cirurgia, Pediatria e Psiquiatria-Saúde Mental é subdividido em duas partes complementares, respectivamente I e II.
Em termos gerais, os conteúdos pedagógicos do 4.º ano são orientados fundamentalmente para o ensino-aprendizagem da respectiva componente semiológica, reservando-se o 5.º ano para aprofundar as componentes de patologia e terapêutica.
O ensino nuclear de Neurociências Clínicas é restrito ao 4.º ano do curso, enquanto o ensino de Ginecologia e Obstetrícia e o de Clínica Geral e Saúde Pública decorrem, em ambos os casos, no 5.º ano e no estágio pré-licenciatura.
No ensino de algumas daquelas áreas clínicas são integradas matérias de especialidades médico-cirúrgicas e outras matérias que se entendam relevantes para a formação médica pré-graduada. Todavia, aqueles complementos pedagógicos devem ser entendidos como tópicos de informação sequencial de um conjunto preferencialmente integrado, e não como disciplinas dissociadas.
Naquela perspectiva, são integrados no ensino de Medicina I e II alguns conhecimentos essenciais de Anatomia Patológica Especial; Cardiologia; Dermatologia; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Endocrinologia; Gastrenterologia; Geriatria; Pneumologia; Hematologia; Imuno-Alergologia; Imagiologia; Medicina Legal; Nefrologia; Patologia Clínica; Reumatologia, e Terapêutica Geral. No que respeita à Cirurgia I e II, são incluídos os conhecimentos essenciais de Anestesiologia e Reanimação; Anatomia Patológica Especial; Cirurgia Vascular; Cirurgia Cardiotorácica; Cirurgia Plástica e Reconstrutiva; Ortopedia; Otorrinolaringologia, e Urologia. As Neurociências Clínicas incluem o ensino coordenado das disciplinas de Oftalmologia e de Neurologia.
O estágio pré-licenciatura, no 6.º ano, possibilita a aprendizagem da prática clínica em cada uma das áreas nucleares referidas, sob a tutela de clínicos experientes a decorrer em unidades hospitalares e centros de saúde associados ao ensino médico. Nesse período, o estagiário tem a possibilidade de aplicar os conhecimentos e os desempenhos nucleares adquiridos durante o curso, de aprender e de aprofundar novos conhecimentos, desempenhos, obrigações deontológicas e atitudes éticas da profissão, de adquirir confiança e o sentido da responsabilidade clínica e de desenvolver capacidades para funções de responsabilidade clínica progressiva.
Caracterização do 4.º ano
Fazem parte do plano de estudos do 4.º ano duas disciplinas (Pediatria I; Psiquiatria I e Saúde Mental) e três áreas de ensino-aprendizagem (Medicina I; Cirurgia I; Neurociências Clínicas).
Cada uma das disciplinas ou áreas é leccionada autonomamente, tem escolaridade própria ao longo do período lectivo, em articulação com as restantes disciplinas e áreas, e funciona, para efeitos académicos, também como uma disciplina em que recai uma classificação única.
As disciplinas e áreas são repartidas por dois blocos educacionais, cada um com cerca de 15 semanas de escolaridade. A área de Medicina I e a disciplina de Pediatria I integram um dos blocos, localizando-se as restantes disciplinas (Psiquiatria I e Saúde Mental) e áreas (Cirurgia I; Neurociências Clínicas) no outro bloco. Cada um dos blocos recebe metade dos alunos inscritos no 4.º ano do curso, para o ensino-aprendizagem das disciplinas e áreas que o constituem, após o que, no seu termo e concluída a respectiva avaliação, os alunos ingressam no ensino-aprendizagem de disciplinas e áreas do bloco complementar.
Caracterização do 5.º ano
Fazem parte do plano de estudos do 5.º ano quatro disciplinas (Pediatria II; Psiquiatria II e Saúde Mental; Ginecologia e Obstetrícia; Clínica Geral) e duas áreas de ensino-aprendizagem (Medicina II; Cirurgia II). Cada uma das disciplinas ou áreas é leccionada autonomamente, tem escolaridade própria ao longo do período lectivo, em articulação com as restantes disciplinas e áreas, e funciona, para efeitos académicos, também, como uma disciplina em que recai uma classificação única.
As disciplinas e áreas são repartidas por dois blocos educacionais, cada um com cerca de 15 semanas de escolaridade. A área de Medicina II e as disciplinas de Ginecologia e Obstetrícia e Clínica Geral integram um dos blocos, constituindo as restantes disciplinas (Psiquiatria II e Saúde Mental; Pediatria II) e área (Cirurgia II) o outro bloco.
Cada um dos blocos recebe metade dos alunos inscritos no 5.º ano, para o ensino-aprendizagem das disciplinas e das áreas que constituem, após o que, no seu termo e concluída a respectiva avaliação, os alunos ingressam no ensino-aprendizagem de disciplinas e de áreas do bloco complementar.
Caracterização geral do 6.º ano - estágio clínico (ver nota *)
No 6.º ano (último ano do curso) decorre o estágio clínico (orientado e programado), a desenvolver obrigatoriamente durante 44 semanas de actividade clínica nas áreas de conhecimento de Medicina; Cirurgia; Saúde Materna e Infantil; Medicina Geral e Comunitária; Saúde Pública, e Saúde Mental.
A par da vivência clínica são incluídos seminários formativos sobre temáticas complementares e indispensáveis para a prática clínica.
Além das áreas obrigatórias no estágio clínico no ano lectivo de 2000-2001, os alunos têm de realizar duas actividades optativas, em dois períodos sequenciais de duas semanas cada, num total de 5 créditos.
Têm acesso ao período de estágio pré-licenciatura os alunos que concluam com aproveitamento todos os níveis de avaliação dos anos antecedentes.
Núcleo curricular optativo
Caracterização
O programa curricular da FML inclui um conjunto de actividades optativas (disciplinas, cursos, estágios de investigação e estágios clínicos). Estas constituem um espaço de formação complementar escolhido pelo aluno, de acordo com os seus interesses e curiosidades intelectuais e culturais, no âmbito dos objectivos formativos em autonomia e auto-responsabilização.
Conforme os princípios gerais que enquadram o programa para a obtenção da licenciatura, todos os alunos devem realizar durante o curso, com aproveitamento, um conjunto de opções que perfaça 9 unidades de crédito para alunos inscritos no 1.º ano em 1998-1999 e 7 unidades de crédito para os inscritos em anos anteriores ao novo plano curricular.
As actividades optativas poderão desenvolver-se desde já em quatro âmbitos fundamentais:
1) Temáticas já abordadas no núcleo curricular obrigatório do curso de Medicina, mas que, pela sua diferenciação, sejam motivo de curiosidade e prospecção motivacional ou de apro fundamento específico, com vista a um futuro profissional. São exemplo a maior parte das disciplinas optativas já existentes no anterior currículo da FML e que poderão continuar como disciplinas e ou estágios clínicos no novo plano de estudos (quadro II);
2) Temáticas de natureza não biomédica, mas que, na sociedade actual e futura, são imprescindíveis para uma prática médica contextualizada. Como exemplo, poder-se-ão citar áreas tais como Direito e Saúde, Gestão e Economia da Saúde, Filosofia do Conhecimento, Antropologia Médica, mas já contempladas no presente plano de estudos, outras a serem incluídas proximamente;
3) Temáticas de conteúdos marcadamente pragmático, conferindo competências que facilitam a restante aprendizagem. Poder-se-ão apontar como exemplo as disciplinas de Língua Inglesa e de Informática;
4) Temáticas que facilitam o aprofundamento da aprendizagem de investigação sob a forma de prática de projectos de investigação laboratorial, clínica ou epidemiológica, com eventual colaboração interdisciplinar. São exemplos os Estágios de Investigação Laboratorial e ou Clínica.
Cursos livres
Objectivos - aprofundar conhecimentos em áreas disciplinares médicas que pela sua diferenciação sejam motivo de curiosidade e prospecção motivacional com vista a um futuro profissional.
Tutores - os tutores podem ser docentes ou investigadores designados pelo director da unidade com o seguinte nível de formação: mestre, doutorando, doutor ou investigador creditado.
Candidaturas - podem candidatar-se todos os alunos do curso de Medicina, tendo em atenção os anos de curso a que se refere cada disciplina ou curso livre.
As candidaturas são apresentadas na Repartição Académica aquando da inscrição no ano respectivo.
Os alunos deverão indicar no momento da inscrição de cada ano lectivo até quatro cursos livres, ordenando-os por ordem decrescente de preferência.
Os alunos que excederem o total de vagas previstas para cada curso livre são distribuídos pelas restantes disciplinas indicadas, por ordem de inscrição e preferência.
Para cada aluno é aberta a possibilidade de inscrição em um curso livre por ano de curso, sendo a sua admissibilidade a outro curso livre dependente das vagas sobrantes, após ser completada a inscrição dos restantes alunos.
Características - existem dois tipos de cursos livres: teórico-práticos e experimentais. Os cursos livres teórico-práticos terão a duração de quinze horas (em geral) e o curso livre experimental terá a escolaridade mínima de cinquenta horas.
O período de ensino das actividades de opção terá de confinar-se a espaços de calendário que não interfiram com o ensino das disciplinas nucleares, sendo reservada a 1.ª quinzena anterior ao início do núcleo curricular obrigatório para a sua realização preferencial em qualquer horário, ou em qualquer outro período escolar para além das 16 horas e 30 minutos ou, ainda, em regimes excepcionais, a aprovar caso a caso.
A frequência dos cursos livres optativos é condicionada pelo número limite de vagas definidas anualmente.
Disciplinas
Objectivos - aprofundar conhecimentos em áreas disciplinares médicas que pela sua diferenciação sejam motivo de curiosidade e prospecção motivacional com vista a um futuro profissional.
Tutores - os tutores podem ser docentes ou investigadores designados pelo director da unidade com o seguinte nível de formação: mestre, doutorando, doutor ou investigador creditado.
Candidaturas - podem candidatar-se todos os alunos do curso de Medicina, tendo em atenção os anos de curso a que se refere cada disciplina.
As candidaturas são apresentadas na Repartição Académica aquando da inscrição no ano respectivo.
Para cada aluno é aberta a possibilidade de inscrição em uma disciplina por ano de curso, sendo a sua admissibilidade a outra disciplina optativa dependente das vagas sobrantes, após ser completada a inscrição dos restantes alunos.
Características - a disciplina optativa terá a carga horária de trinta horas.
O período de ensino das disciplinas de opção terá de confinar-se a espaços de calendário que não interfiram com o ensino das disciplinas nucleares, sendo reservada a 1.ª quinzena anterior ao início do núcleo curricular obrigatório para a sua realização preferencial em qualquer horário, ou em qualquer outro período escolar para além das 16 horas e 30 minutos ou, ainda, em regimes excepcionais, a aprovar caso a caso.
A disciplina deverá ser concluída obrigatoriamente no ano lectivo em que se iniciou.
A frequência de cada disciplina é condicionada pelo número limite de vagas definido anualmente.
Estágios
Os estágios de investigação inserem-se nas actividades optativas e pretendem desenvolver um processo de vivência de prática de investigação laboratorial e clínico-laboratorial.
Com base num projecto predefinido e com o acompanhamento directo de um tutor, o aluno poderá e deverá desenvolver um trabalho de investigação que contribua para a sua formação médica.
Os estágios de iniciação pedagógica pretendem integrar, de forma organizada, alunos que concluíram disciplinas básicas e pré-clínicas com boa preparação, no ensino dos seus colegas mais novos, atribuindo-lhes créditos formativos. Esta actividade participada de alunos-monitores voluntários vem na linha de uma longa tradição institucional, fomentada como experiência positiva nalgumas disciplinas básicas da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Estágios de investigação laboratorial e clínico-laboratorial
Objectivos - desenvolver no aluno, através da resolução de um problema de natureza experimental, e utilizando a metodologia científica, capacidade de planeamento e execução e, subsequentemente, de análise, apresentação e discussão dos resultados da investigação realizada.
Características - cada aluno admitido a estágio ficará sob a orientação e responsabilidade directas de um tutor, que lhe facultará o apoio necessário à execução dos objectivos e do programa de estágio.
A duração do estágio deverá ser de pelo menos oitenta horas de trabalho efectivo.
O estágio deverá ser concluído obrigatoriamente no ano lectivo em que se iniciou.
Conteúdos programáticos - anualmente, os directores dos laboratórios e institutos da FML darão a conhecer os projectos de estágio e os respectivos tutores, bem como as vagas disponibilizadas.
Tutores - os tutores podem ser docentes ou investigadores designados pelo director da unidade com o seguinte nível de formação: doutoramento, mestre, doutor ou investigador creditado.
Candidaturas - podem candidatar-se a estes estágios todos os alunos do curso de Medicina inscritos nos 4.º e 5.º anos.
As candidaturas são apresentadas na Repartição Académica aquando da inscrição no ano lectivo respectivo.
Critérios de selecção - os alunos serão seleccionados pelos directores dos institutos e laboratórios que disponibilizaram vagas com base nos seguintes critérios:
1) Não terem disciplinas em atraso;
2) Entrevista com o director da unidade receptora.
Estágios de investigação na comunidade
Objectivos - os estágios de investigação na comunidade pretendem:
Sensibilizar os alunos para a necessidade da investigação a nível da comunidade como base para uma melhor intervenção em saúde;
Chamar a atenção para domínios emergentes de grande relevância social;
Reforçar a aquisição de conhecimentos, de atitudes e de competências ligados à prática da investigação médica, desde o planeamento dos estudos até à análise e à apresentação dos resultados.
Características - cada aluno admitido a estágio ficará sob a orientação e responsabilidade directas de um tutor, que lhe facultará o apoio necessário à execução dos objectivos e do programa de estágio.
A duração do estágio deverá ser de pelo menos oitenta horas de trabalho efectivo.
O estágio deverá ser concluído obrigatoriamente no ano lectivo em que se iniciou.
Conteúdos programáticos - cada estágio terá um programa específico em função do projecto de investigação, da natureza da actividade aí desempenhada e de acerto de propósitos entre tutor e aluno.
Este programa deverá desenvolver nos alunos, através da resolução de problemas de natureza prática, utilizando metodologia científica e novos métodos pedagógicos, a capacidade de observação e de análise, de apresentação e de discussão dos resultados da investigação realizada.
Anualmente, o Instituto de Medicina Preventiva dará a conhecer os projectos de estágio, os respectivos tutores bem como as vagas disponibilizadas.
Tutores - os tutores podem ser docentes ou investigadores designados pelo director do Instituto de Medicina Preventiva com o seguinte nível de formação: doutoramento, mestre, doutor ou investigador creditado.
Candidaturas - podem candidatar-se a estes estágios todos os alunos do curso de Medicina inscritos nos 4.º e 5.º anos.
As candidaturas são apresentadas na Repartição Académica aquando da inscrição no ano lectivo respectivo.
Critérios de selecção - os alunos serão seleccionados pelo docente responsável do estágio de investigação na comunidade, com base nos seguintes critérios:
1) Não terem disciplinas em atraso;
2) Entrevista com o responsável pelo projecto de investigação (tutor).
Estágios de investigação clínica
Objectivos - Os estágios de investigação clínica pretendem:
Desenvolver no aluno o interesse pela investigação clínica;
Contribuir para o entendimento da investigação clínica como parte da formação e atitude médica de qualidade, e garantia do processo cientifico e tecnológico da Medicina;
Aumentar a preparação metodológica neste tipo de pesquisa;
Desenvolver capacidades para apreciar criticamente a informação e a prática médica;
Facultar aos alunos a vivência em laboratórios/serviços da FML/HSM com actividade de investigação clínica regular.
Características - cada aluno admitido a estágio ficará sob a orientação e responsabilidade directas de um tutor, que lhe facultará o apoio necessário à execução dos objectivos e do programa de estágio.
A duração do estágio deverá ser de pelo menos oitenta horas de trabalho efectivo.
O estágio deverá ser concluído obrigatoriamente no ano lectivo em que se iniciou.
Conteúdos programáticos - os estágios de investigação clínica poderão assumir dois formatos tipo:
Projecto de investigação original;
Participação num projecto de investigação, de modo a cumprir uma grelha de desempenhos.
Anualmente, o coordenador dos estágios de investigação clínica dará a conhecer o local dos estágios, os respectivos tutores, bem como as vagas disponibilizadas.
Tutores - os tutores podem ser docentes ou investigadores designados pelo coordenador dos estágios de investigação clínica com licenciatura, mestrado ou doutoramento, com comprovada experiência de liderança de projectos e actividade continuada de investigação clínica.
Candidaturas - podem candidatar-se a estes estágios todos os alunos do curso de Medicina inscritos nos 4.º e 5.º anos.
Os alunos deverão inscrever-se em grupos de dois por cada tutor, indicando o tutor da sua preferência.
As candidaturas são apresentadas na Repartição Académica aquando da inscrição no ano lectivo respectivo.
Critérios de selecção - os alunos serão seleccionados pelo coordenador dos estágios de investigação clínica, com base nos seguintes critérios:
1) Não terem disciplinas em atraso;
2) Média das classificações obtidas nos anos anteriores;
3) Por entrevista, caso não seja possível a selecção pelo método anterior.
Estágios de iniciação pedagógica
Objectivos - contribuir para a formação pedagógica dos alunos da FML, pela sua colaboração na actividade lectiva como monitores voluntários tutelados, das disciplinas básicas e pré-clínicas do núcleo obrigatório do curso de Medicina, com o mínimo de três unidades de crédito.
Características e conteúdos programáticos - a actividade de iniciação pedagógica como aluno-monitor voluntário compreende a colaboração nas aulas práticas e sua preparação, bem como noutros trabalhos de índole pedagógica, nomeadamente a organização de meios audiovisuais de ensino, e a participação em acções formativas em curso na Faculdade.
Cada aluno-monitor voluntário fica durante todo o período lectivo da disciplina semestre ou ano escolar - sob a orientação e responsabilidade directa de um tutor que determinará o trabalho a realizar, o seu horário e a sua calendarização.
A duração do estágio de iniciação pedagógica é variável consoante as unidades de crédito (UC) de cada disciplina, sendo pelo menos de trinta horas lectivas, ou sessenta horas lectivas, respectivamente para disciplinas com um mínimo de 3 UC ou 7 UC.
Cada aluno pode ser monitor voluntário de uma só disciplina em cada período.
Tutores - os tutores dos alunos-monitores voluntários podem ser professores, assistentes ou equiparados que tenham a seu cargo turmas práticas das disciplinas contempladas, com reconhecida qualidade pedagógica pela qual respondam os professores regentes respectivos. Cada tutor poderá ter até três alunos-monitores voluntários.
Candidaturas - podem candidatar-se a estas vagas de estágio de iniciação pedagógica como monitor voluntário todos os alunos do curso de Medicina que tenham concluído as disciplinas respectivas com bom aproveitamento.
As candidaturas são apresentadas na Repartição Académica aquando da inscrição no ano lectivo respectivo.
Critérios de selecção - os alunos serão seleccionados pelos directores ou professores regentes das disciplinas, com base nos seguintes critérios:
1) Terem tido elevada classificação na disciplina pretendida;
2) Terem elevada classificação média no(s) ano(s) anterior(s);
3) Outras características pessoais avaliáveis através de uma entrevista com o director ou regente da disciplina.
Avaliação (do 1.º ao 5.º ano do curso)
Caracterização geral
Os conteúdos de cada disciplina ou área de ensino-aprendizagem do 1.º ao 5.º ano de curso são aferidos por avaliação preferencialmente contínua e ou convergem em provas finais que englobam conhecimentos integrados.
O aproveitamento final em cada uma das actividades lectivas resulta da presença e da demonstração da aquisição de conhecimentos, capacidades e atitudes programadas. O regime presencial aplica-se às actividades práticas e teórico-práticas.
O aproveitamento na área de Introdução à Medicina e nas disciplinas, áreas, estágios e outras actividades optativas resulta de informação qualitativa (aprovação/não aprovação), com valorização em unidades de crédito.
O aproveitamento em todas as disciplinas e áreas obrigatórias (exceptuando-se a área de Introdução à Medicina) tem carácter sumativo, conferido por um valor único e global, além de ser valorizado em unidades de crédito, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio. Entende-se por aproveitamento sumativo de cada disciplina ou área a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores. A classificação quantitativa do aproveitamento decorre do exame final em cada disciplina e ou de outras formas de avaliação previstas.
O aproveitamento na área obrigatória de Introdução à Medicina e nas disciplinas, áreas, estágios e outras actividades optativas resulta de informação qualitativa (aprovação/não aprovação), com a valorização em unidades de crédito.
O aproveitamento final de cada área de ensino-aprendizagem engloba todos os módulos de avaliação de cada uma das disciplinas ou módulos que a integram.
As épocas de exame previstas para o núcleo curricular obedecem ao calendário anual definido e aprovado antecipadamente em conselho pedagógico.
1.ª época - o aluno poderá prestar provas de exame final a todas as disciplinas nas quais esteja legalmente inscrito e tenha obtido a frequência exigida, respeitando as precedências. Haverá uma 2.ª chamada nesta época para cada disciplina, devendo ser requerida, obrigatoriamente, nas vinte e quatro horas seguintes à data da 1.ª chamada. A 2.ª chamada do exame deverá ser realizada no prazo de quarenta e oito horas (em dias úteis) após a 1.ª chamada.
A antecipação da época de exames de disciplinas em atraso que precedem as do ano de inscrição é considerada como 1.ª época, pelo que, na eventualidade de não ser obtido aproveitamento nessa antecipação, o exame poderá ser requerido somente em 2.ª época.
2.ª época - os exames são requeridos no prazo estipulado anualmente para o efeito (na última semana de Julho e na 1.ª quinzena de Agosto), no total máximo de créditos definidos para cada ano.
Época especial (2.ª quinzena de Setembro) - esta época não tem limite de unidades de crédito, destinando-se apenas aos alunos do 5.º ano em situação de iniciarem o estágio clínico.
Núcleo curricular obrigatório
Ciclo básico
O aproveitamento final na disciplina de Introdução à Medicina depende da satisfação de todos os seguintes elementos avaliativos: participação presencial em todas as actividades pedagógicas, concretização dos exercícios de avaliação e informação dos tutores. A não aprovação tem implicações idênticas às que vigoram nas disciplinas com aproveitamento quantitativo.
Nas restantes disciplinas o aproveitamento é quantitativo, derivando das diversas classificações obtidas e do sistema de avaliação sumativa utilizado.
A avaliação das disciplinas de Bioquímica Celular e de Bioestatística é realizada no começo do mês de Fevereiro (1.ª e 2.ª chamadas).
Para as restantes disciplinas do 1.º ano, a 1.ª época (1.ª e 2.ª chamadas) está fixada em Junho-Julho. A avaliação em 2.ª época decorre na 1.ª quinzena do mês de Setembro.
A classificação final da área de Medicina Preventiva I e Bioestatística requer aproveitamento em cada uma daquelas disciplinas, sendo igual ao seu somatório a dividir por dois. Havendo aproveitamento em apenas uma das disciplinas, essa classificação é válida até que seja obtido aproveitamento na disciplina em atraso.
No que se refere ao 2.º ano, a 1.ª e a 2.ª chamadas do exame da 1.ª época de Psicologia decorrem na primeira semana de Janeiro, enquanto as de Neuroanatomia têm lugar na semana seguinte às férias da Páscoa.
Os exames da 1.ª época das restantes disciplinas (1.ª e 2.ª chamadas) são fixados para os meses de Junho e de Julho.
O aproveitamento nas disciplinas com classificação sumativa pode ser obtido através de um dos dois seguintes sistemas de avaliação, a definir em cada disciplina:
a) Avaliação continuada e exame final complementar;
b) Exame final único.
A avaliação continuada é caracterizada por um número variável de provas com características diversas, a realizar durante as aulas teórico-práticas de cada disciplina.
Na mesma semana não deverão ocorrer provas de avaliação em mais de duas disciplinas, cabendo a organização do calendário ao coordenador pedagógico do ano, de acordo com a dos professores regentes.
Os alunos que não participem ou não obtenham aproveitamento na avaliação continuada realizam exame final único (na 1.ª e ou na 2.ª épocas).
Os alunos podem inscrever-se em exames na 2.ª época, referentes a um máximo de 17 unidades de crédito, quer sejam disciplinas do 2.º ano ou atrasadas.
Ciclo pré-clínico
Todas as disciplinas e áreas de ensino têm avaliação independente. No total, cada aluno inscrito no 3.º ano deverá obter aproveitamento em nove disciplinas, sete do 1.º período e duas do 2.º período lectivo, a ser obtido na 1.ª época ou em época de recurso.
Os exames das disciplinas com precedência, eventualmente em atraso de anos anteriores, têm de ser concluídos com aproveitamento antes dos exames das disciplinas do 1.º período do 3.º ano que precedem. Nesse sentido, esses exames devem ser realizados nos dias úteis da 1.ª quinzena do mês de Janeiro antecedente à 1.ª época do mesmo ano.
O aproveitamento nas disciplinas do 1.º período consiste num exame final único para cada disciplina.
Não há restrições à transição do 1.º para o 2.º período.
O aproveitamento nas disciplinas do 2.º período é obtido através de dois tipos de avaliação: continuada e exame final complementar.
A avaliação continuada é efectuada pelo(s) docente(s) respectivo(s) no decorrer das aulas teórico-práticas e práticas. Tem em conta a frequência, a participação e a demonstração de conhecimentos, aptidões e atitudes. A classificação mínima da avaliação que permite a realização do exame final complementar é de 10 valores.
A classificação que decorre da avaliação continuada tem um peso de 30% na classificação final de cada disciplina, sendo o exame final complementar cotado para 100%, numa escala de 0 a 20 valores.
Os alunos podem inscrever-se em exames na 2.ª época, referentes a um máximo de 27 unidades de crédito, incluindo disciplinas em atraso.
Ciclo clínico
Avaliação de conhecimentos no 4.º ano
Cada aluno inscrito no 4.º ano deverá obter aproveitamento nas áreas e nas disciplinas obrigatórias predefinidas.
Os exames das disciplinas e das áreas com precedência, eventualmente em atraso de anos anteriores, devem ser concluídos com aproveitamento antes dos exames das disciplinas que precedem nos 4.º e 5.º anos, respectivamente.
Todas as áreas e disciplinas são leccionadas e avaliadas independentemente no respectivo bloco. A avaliação e a classificação final de cada área resulta de um exame comum em que se incluem os conhecimentos e desempenhos pré-estabelecidos para as diversas componentes lectivas dessas áreas.
O aproveitamento final naquelas áreas ou disciplinas pode ser obtido segundo as modalidades de avaliação a definir em cada uma, em que se inclui a avaliação contínua em regime tutorial, o exame objectivo estruturado, o teste de escolha múltipla, o exame prático com doente e ou o exame oral complementar.
A classificação final da área de Neurociências Clínicas (que inclui as disciplinas de Neurologia e de Oftalmologia) requer aproveitamento em cada uma daquelas disciplinas, sendo igual ao seu somatório a dividir por dois. Havendo aproveitamento em apenas uma das disciplinas, essa classificação é válida até que seja obtido aproveitamento na disciplina em atraso.
A avaliação em 1.ª época decorre nas três semanas seguintes ao fim de cada bloco.
Os alunos podem inscrever-se em exames na 2.ª época, referentes a um máximo de 29 unidades de crédito, incluindo disciplinas em atraso.
Avaliação de conhecimentos no 5.º ano
Cada aluno inscrito no 5.º ano deverá obter aproveitamento nas áreas e nas disciplinas obrigatórias predefinidas.
Os exames das disciplinas e das áreas com precedência, eventualmente em atraso de anos anteriores, devem ser concluídos com aproveitamento antes dos exames das disciplinas que precedem nos 4.º e 5.º anos, respectivamente.
Todas as áreas e disciplinas são leccionadas e avaliadas independentemente no respectivo bloco. A avaliação e a classificação final de cada disciplina e área resultam de um exame comum, em que se incluem as diversas componentes lectivas dessas áreas.
O aproveitamento final naquelas áreas ou disciplinas pode ser obtido segundo as modalidades de avaliação a definir em cada uma, em que se inclui a avaliação contínua em regime tutorial, o exame objectivo estruturado, o teste de escolha múltipla, o exame prático com doentes e ou o exame oral complementar.
A avaliação em 1.ª época decorre nas três semanas seguintes ao fim de cada bloco.
Os alunos podem inscrever-se em exames na 2.ª época, referentes a um máximo de 29 unidades de crédito, incluindo disciplinas em atraso.
Núcleo curricular optativo
Cursos livres
O aproveitamento nos cursos livres optativos é qualitativo, sendo expresso como aprovado ou não aprovado, com base nos conhecimentos adquiridos e trabalho realizado perante os objectivos predefinidos.
O júri da avaliação é presidido pelo professor regente do curso livre.
O aproveitamento nos requisitos predefinidos confere a aprovação e atribuição das respectivas unidades de crédito (quadro II): curso livre experimental (2 UC) e curso livre teórico-prático (0,5 UC a 2 UC).
Disciplinas
O aproveitamento nas disciplinas optativas é qualitativo, sendo expresso como aprovado ou não aprovado, com base nos conhecimentos adquiridos e trabalho realizado perante os objectivos predefinidos.
O júri da avaliação é presidido pelo professor regente da disciplina.
O aproveitamento na disciplina optativa confere a aprovação com a atribuição de 1 a 3 unidades de crédito (quadro II).
Estágios
Estágios de investigação laboratorial e clínico-laboratorial
O desenvolvimento e os resultados do estágio são objecto de um relatório final com um máximo de 10 páginas A4, a dois espaços.
O relatório e o trabalho do estágio são apresentados e debatidos na presença de um júri constituído pelo director da unidade e pelo tutor do aluno.
O resultado final da avaliação será expresso por aprovado ou não aprovado.
A aprovação confere ao aluno a atribuição de um valor de 3 unidades de crédito.
Estágios de investigação na comunidade
O desenvolvimento e os resultados do estágio são objecto de um relatório final com um máximo de 10 páginas A4, a dois espaços.
O relatório e o trabalho do estágio são apresentados e debatidos na presença de um júri constituído pelo director da unidade (que preside), pelo professor responsável dos estágios na comunidade e pelo tutor do aluno.
O resultado final da avaliação será expresso por aprovado ou não aprovado.
A aprovação confere ao aluno a atribuição de um valor de 3 unidades de crédito.
Estágios de investigação clínica
A classificação nos estágios de investigação clínica é baseada na avaliação continuada feita pelo tutor, e na apreciação dos relatórios (intercalar e final) apresentados. O relatório final será avaliado por um júri constituído pelo tutor e pelo coordenador dos estágios de investigação clínica, que preside.
O resultado final da avaliação será expresso por aprovado ou não aprovado.
A aprovação confere ao aluno a atribuição de um valor de 3 unidades de crédito.
Estágios de iniciação pedagógica
A actividade de iniciação pedagógica como monitor voluntário é objecto de uma avaliação final individual, baseada num relatório que deve ter duas a cinco páginas A4 a dois espaços.
Este relatório deve compreender pelo menos os itens seguintes:
a) Objectivos do estágio;
b) Actividade desempenhada;
c) Apreciação da mesma.
O relatório deve ser acompanhado de um parecer isento, por parte do tutor, acerca da actividade.
Esta avaliação resulta da apreciação do relatório de actividades por um júri, constituído pelo director da unidade ou pelo regente da disciplina, e pelo tutor.
O resultado final da avaliação será expresso por aprovado ou não aprovado.
A aprovação confere ao aluno a atribuição de um valor de 1 ou 2 unidades de crédito consoante se trate, respectivamente, de uma disciplina com escolaridade mínima de trinta ou de sessenta horas lectivas.
Precedências e transição (do 1.º ao 5.º ano do curso)
Ciclo básico
As seguintes disciplinas do 1.º ano precedem as do 2.º ano e seguintes, tendo o seu exame de ser realizado com aproveitamento antes do exame das precedidas:
A realização do exame de Neuroanatomia depende da aprovação no exame de Anatomia Normal;
A realização do exame de Fisiologia II depende da aprovação nos exames de Anatomia Normal e de Fisiologia I;
A realização do exame de Bioquímica Fisiológica depende da aprovação no exame de Bioquímica Celular;
A realização do exame de Histologia e Embriologia depende da aprovação no exame de Biologia Molecular da Célula.
A transição de ano é permitida aos alunos que tiverem até duas disciplinas em atraso.
A Introdução à Medicina deve ser concluída com aproveitamento durante o 1.º ano.
Ciclo pré-clínico
As seguintes disciplinas do 2.º ano precedem as dos 3.º ano e seguintes, tendo o seu exame de ser realizado com aproveitamento antes do exame das precedidas:
A realização do exame de Anatomia Patológica depende da aprovação nos exames de Neuroanatomia e de Histologia e Embriologia;
A realização dos exames de Farmacologia e de Mecanismos de Doença depende da aprovação nos exames de Bioquímica Fisiológica e de Fisiologia II;
A realização do exame de Medicina Preventiva II depende da aprovação no exame de Medicina Preventiva I e Bioestatística;
A realização dos exames de Genética e de Imunologia depende da aprovação nos exames de Bioquímica Fisiológica e de Histologia e Embriologia.
A transição de ano é permitida aos alunos que tiverem até duas disciplinas ou áreas de ensino-aprendizagem em atraso.
Ciclo clínico
Todas as disciplinas e áreas de ensino-aprendizagem do 3.º ano precedem todas as disciplinas do 4.º ano do plano curricular.
A realização do exame de todas as disciplinas e áreas do 5.º ano depende da aprovação no exame de todas as disciplinas e áreas do 4.º ano.
A transição de ano é permitida aos alunos que tiverem até duas disciplinas ou áreas de ensino-aprendizagem em atraso.
Todas as disciplinas do 5.º ano e atrasadas têm de estar concluídas com aproveitamento até ao início do estágio clínico, no 6.º ano. Imediatamente antes do início do estágio clínico, está prevista uma 3.ª época na 2.ª quinzena de Setembro para conclusão de disciplinas em atraso.
Regime de transição e integração curricular
Os alunos inscritos no plano de estudos anterior e com disciplinas em atraso do ano em que foi iniciado o novo plano curricular, têm o período de dois anos para concluírem com aproveitamento as disciplinas daquele plano de estudos. O regime de precedências em vigor para aqueles anos goza também do período de transição de dois anos.
Findo o prazo de integração e não sendo obtido aproveitamento, os alunos perdem direito àquele programa de estudos e ficam sujeitos à adaptação curricular, com as consequências que dela recaem. Não são consideradas para o efeito de adaptação curricular as disciplinas realizadas anteriormente ao plano de estudos iniciado em 1991-1992.
Todas as circunstâncias excepcionais ou casos omissos serão apreciados pelo conselho pedagógico, que proporá soluções adequadas a serem homologadas.
Estágio clínico - 6.º ano
Perspectiva institucional
A concretização com êxito do estágio clínico como ano em exercício orientado e programado em plena vivência clínica dever ser entendida nos seguintes planos:
Período pedagógico essencialmente prático e integrador de saberes adquiridos em anos anteriores do curso, a ser suportado por metodologias inovadoras;
Interiorização da preparação a adquirir por cada estagiário como futuro profissional médico, orientada para dar respostas às necessidades de saúde de cada cidadão, das suas famílias e da comunidade em geral.
Objectivos gerais
No termo do ano de estágio clínico os alunos deverão possuir conhecimentos, aptidões e atitudes que permitam:
Reconhecer o processo biológico normal e interpretar as suas alterações na doença;
Recolher, registar, interpretar e comunicar a informação clínica necessária a uma actuação eficaz na resolução e gestão dos problemas de saúde comuns, agudos e crónicos;
Praticar os procedimentos comuns relacionados com o exame médico, com a actuação preventiva, diagnostica, terapêutica, de vigilância e reabilitação, bem como os inerentes à relação médico-paciente e à gestão da prática;
Cuidar dos doentes e das suas família, lidando com as suas ansiedades e transmitindo-lhes, em termos compreensíveis, os aspectos relacionados com a prevenção das doenças, as suas formas de manifestação, bem como o seu tratamento, evolução e eventuais complicações;
Relacionar o meio ambiente e os factores psicológicos e sociais com os estados de saúde e de doença e, em conformidade, utilizar adequadamente os recursos disponíveis nos serviços de saúde, de assistência social e de apoio na comunidade;
Estar familiarizado com o método científico, aplicando os seus princípios no exercício das suas funções e na interpretação e avaliação da informação científica disponível;
Gerir e realizar a autoformação e avaliação, visando o permanente aperfeiçoamento das suas competências, nomeadamente as relacionadas com o processo de actualização e de execução de novos desempenhos, determinados pelas necessidades de saúde individuais e da comunidade, bem como pelos avanços da ciência;
Estabelecer boas relações de trabalho com os colegas e com os outros profissionais de saúde, respeitando as regras do trabalho em equipa;
Cumprir os princípios éticos normativos e legais aplicáveis ao exercício da profissão médica;
Beneficiar do saber e da experiência obtidos quando tiverem de optar por uma área de diferenciação a atingir com a formação complementar específica.
Caracterização
O estágio clínico é o período de formação médica pré-graduada que decorre, como exercício programado e orientado em serviços e consultas hospitalares e centros de saúde associados ao ensino clínico.
Áreas de formação
O estágio clínico engloba áreas de formação obrigatória (Medicina, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina Geral e Comunitária-Saúde Mental) e optativa em serviços hospitalares das especialidades clínicas pré-definidas anualmente.
Locais de estágio clínico
Em 2000-2001, a Faculdade de Medicina de Lisboa assegura postos do estágio em número razoavelmente superior ao dos alunos inscritos. Esses postos são disponibilizados nos hospitais e centros de saúde referidos no quadro V.
Duração total e rotação
A duração total do Estágio Clínico é de 48 semanas, das quais 44 são reservadas para a área de formação obrigatória (quadro III) e 4 são dedicadas a duas áreas optativas (de 2 semanas cada). A rotação de cada aluno pelas diversas áreas obrigatórias e as que escolheu decorre segundo uma sequência predeterminada, por sorteio antecipado.
Calendário
O estágio clinico decorre entre 16 de Outubro de 2000 e 15 de Outubro de 2001, após o que se segue um período de avaliação com a duração de quatro semanas, até 9 de Novembro de 2001.
Orientadores de estágio clínico
Cada aluno-estagiário tem um orientador de formação designado pelo director de cada unidade clínica de acolhimento onde foi colocado. O orientador individual é o modelo de formação considerado adequado, em cada área, para o acompanhamento médico-cirúrgico, apoio deontológico e ensino prático diário e permanente do aluno-estagiário que aceitaram orientar.
Actividades e funcionamento
O estágio clínico em cada área de formação deve ocorrer sem interrupção, em regime obrigatório e exclusividade de trinta e cinco horas de serviço semanal, no serviço e consultas hospitalares ou no centro de saúde em que decorre a formação, com integração e participação completas do aluno estagiário nas actividades que lhe forem designadas pelo respectivo orientador, no âmbito do programa estabelecido e horários definidos. O estágio deve ser realizado durante o horário normal da instituição de acolhimento, preferencialmente em dias úteis e no período diurno. Não está incluída a participação em escalas de serviço permanente ou serviço nocturno, excepto quando os alunos assim o desejarem.
Formação complementar
Além da formação em prática clínica, devem os alunos estagiários frequentar seminários de formação complementar sobre assuntos afins à medicina, à actividade profissional e à sua inserção social. Os seminários decorrem uma vez por semana (terça-feira, das 15 às 17 horas, no Anfiteatro Professor Jorge Horta, da Faculdade de Medicina de Lisboa). No início de cada um dos cinco módulos que constituem a formação complementar serão distribuídos textos de consulta.
Assiduidade e pontualidade
É obrigatória a presença e pontualidade dos alunos estagiários em todas as actividades de formação, nos períodos que lhe estão fixados. A assiduidade deve ser registada diariamente em impresso próprio colocado na unidade em que decorre a formação. A falta ao serviço tem de ser imediatamente justificada. Mais de cinco faltas injustificadas implicam na perda da frequência do estágio.
Perdem também a frequência os alunos-estagiários que excedam os limites mínimos de assiduidade estabelecida (80% dos dias úteis) para cada uma das áreas e sub-áreas (quadro VI).
Aproveitamento e classificação
A aprovação e classificação final do estágio clínico resulta da obtenção de frequência na formação complementar e em cada uma das áreas e sub-áreas da formação clínica, e da obtenção de aproveitamento na avaliação contínua e na avaliação final (no mínimo de 10 valores em cada).
Avaliação contínua
A classificação da avaliação contínua é atribuída pelos orientadores e ou directores de cada unidade em que decorre o estágio clínico, com base em critérios de aproveitamento estabelecidos (quadro VII). O resultado da avaliação contínua em cada área é graduado em seis classes (de A a F) com as seguintes equivalências:
Aproveitamento (A a E):
A - Muito bom com distinção (20 valores);
B - Muito Bom (18 e 19 valores);
C - Bom com distinção (16 e 17 valores);
D - Bom (14 e 15 valores);
E - Suficiente (10 a 13 valores);
Não aproveitamento (F).
A inexistência de aproveitamento em qualquer uma das áreas de formação, por razões imputáveis ao estagiário, implica a perda de frequência do estágio clínico.
Avaliação final
Têm acesso à avaliação final os alunos-estagiários com frequência e aproveitamento em todas as áreas de formação clínica programada.
A avaliação final decorre sob a forma de uma prova clínica de Medicina, na presença de um júri de três docentes, compreendendo preferencialmente dois professores da Faculdade (um dos quais preside) e um director de serviço ou orientador de formação de uma das unidades clínicas associadas ao estágio clínico.
A prova clínica de avaliação final tem a duração mínima de duas horas e máxima de duas horas e meia, incluindo a observação de um doente e a elaboração de um relatório (sobre os elementos coligidos e propostas de diagnóstico, terapêutica e prognóstico) a serem discutidos na presença do júri.
Classificação final
A classificação final do estágio clínico resulta da média simples das classificações atribuídas à avaliação contínua e à prova de avaliação final.
A classificação da avaliação contínua deriva do somatório das classificações ponderadas em cada uma das áreas e sub-áreas de formação obrigatória do estágio clínico, a dividir pelo somatório dos respectivos factores de ponderação (total=44).
A classificação ponderada é o produto da conversão numérica da informação atribuída ao aluno, a multiplicar pelo respectivo factor de ponderação, que é igual à duração em semanas do período de formação em cada uma das áreas e subáreas do estágio clínico.
Exemplo do cálculo da classificação em avaliação contínua:
Classificação da avaliação contínua=((clas. Mx16)+(clas. Cx8)+(clas. Px8))/44+
((clas. Gx2)+(clas. Obx2)+(clas. MGCx6)+(clas. SMx2))/44
em que:
M=Medicina;
C=Cirurgia;
P=Pediatria;
G=Ginecologia;
Ob=Obstetrícia;
MGC=Medicina Geral e Comunitária;
SM=Saúde Mental.
E sendo a classificação em cada área e subárea resultante da conversão quantitativa (da informação qualificada atribuída) pela nota mais elevada ou média de valores de cada uma das classes (A a E).
A classificação final do estágio clínico, ponderada pelo total de unidades de crédito definidos, é uma componente da média final do curso de licenciatura.
Classificação final de curso
A classificação final do curso de licenciatura em Medicina é a média aritmética, na escala de 0 a 20 valores, das médias dos seis anos do curso, sendo estas arredondadas às décimas em cada ano.
A média de cada ano (do 1.º ao 5.º ano do curso) é igual ao quociente do somatório das pontuações em cada uma das disciplinas e áreas de ensino-aprendizagem pelo total do ano. O valor ponderado de cada disciplina resulta do produto do seu valor em unidades de crédito pela pontuação obtida na avaliação.
A classificação final do estágio clínico resulta da média simples das classificações atribuídas à avaliação continuada e à prova de avaliação final. A classificação final do estágio clínico, ponderada pelo total de unidades de crédito definidos no plano geral de estudos, é uma componente da média final do curso de licenciatura.
O grau de licenciatura resulta da obtenção de uma classificação final do curso igual ou superiora 10 valores.
(nota 1) De acordo com as propostas e os relatórios da comissão interministerial de revisão do ensino médico e do grupo de trabalho para a revisão do ensino médico (aprovados, respectivamente, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação em 14 de Janeiro de 1999 e pelo despacho conjunto 44/ME/94, de 21 de Julho).
(nota *) A programação específica do estágio clínico é apresentada numa secção individualizada (estágio clínico).
3 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.
QUADRO I
Disciplinas e áreas de ensino-aprendizagem obrigatórias do 1.º ao 5.º ano do curso de licenciatura em Medicina
(ver documento original)
QUADRO II
Disciplinas, estágios e cursos livres optativos disponíveis no novo plano de estudos do 1.º ao 5.º ano do curso de licenciatura em Medicina (ver nota 1)
Núcleo optativo ... Unidades de crédito ... Distribuição (ano de curso)
Disciplinas:
Antropologia Médica ... 1 ... 1.º ou 2.º
Filosofia do Conhecimento ... 1 ... 1.º ou 2.º
Informática ... 1 ... 1.º ou 2.º
Língua Inglesa ... 1 ... 1.º ou 2.º
História da Medicina ... 1 ... 2.º ou 3.º
Neurociências Básicas ... 3 ... 3.º
Epidemiologia Clínica ... 1 ... 4.º
Nutrição ... 1 ... 4.º
Genética Clínica ... 1 ... 5.º
Medicina Tropical ... 1 ... 5.º
Anestesiologia e Reanimação ... 1 ... 5.º
Cardiologia ... 1 ... 5.º
Cirurgia Cardiotorácica ... 1 ... 5.º
Cirurgia Vascular ... 1 ... 5.º
Endocrinologia ... 1 ... 5.º
Gastrenterologia ... 1 ... 5.º
Hemato-Oncologia ... 1 ... 5.º
Imuno-Alergologia ... 1 ... 5.º
Medicina Física e Reabilitação ... 1 ... 5.º
Nefrologia ... 1 ... 5.º
Neurocirurgia ... 1 ... 5.º
Reumatologia ... 1 ... 5.º
Estágios de investigação:
Investigação Laboratorial ... 3 ... 2.º ou 3.º
Investigação Clínica ... 3 ... 4.º ou 5.º
Investigação Clínico-Laboratorial ... 3 ... 4.º ou 5.º
Investigação na Comunidade ... 3 ... 4.º ou 5.º
Estágio de iniciação pedagógica ... 1(trinta horas)/2(sessenta horas) ... 2.º e ou 3.º
Cursos livres teórico-práticos:
Drogas e Toxicodependência ... 0,5 ... 3.º ou 4.º
Medicina do Exercício Físico ... 0,5 ... 3.º ou 4.º
Diabetologia ... 0,5 ... 4.º ou 5.º
Electrocardiografia Básica I e II ... 0,5cada ... 4.º ou 5.º
Geriatria ... 2 ... 4.º ou 5.º
Medicina da Adolescência ... 0,5 ... 4.º ou 5.º
Sexologia ... 0,5 ... 4.º ou 5.º
Telemedicina Clínica ... 0,5 ... 4.º ou 5.º
Cursos livres experimentais:
Bioquímica Experimental ... 2 ... 1.º, 2.º ou 3.º
Cirurgia Experimental ... 2 ... 4.º ou 5.º
(nota 1) As disciplinas, estágios e cursos livres optativos são propostos por períodos de dois anos, com cessação e ou renovação em período subsequente.
QUADRO III
Programa nuclear e optativo do estágio clínico - 6.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
Unidades de crédito do plano de estudos
Núcleo obrigatório
... Unidades de crédito
Parte escolar (1.º ao 5.º ano) ... 164
Estágio (6.º ano) ... 50
... Total ... 214
Núcleo optativo
Parte Escolar (1.º ao 5.º ano) ... 4
Estágio (6.º ano) ... 5
... Total ... (ver nota *) 9
(nota *) Os alunos inscritos no 1.º ano em 1998-1999 devem realizar durante o curso, com aproveitamento, um conjunto de 9 unidades de crédito. Para os inscritos em anos anteriores são de 7 unidades de crédito.
QUADRO V
Instituições associadas ao ensino - 6.º ano
Hospitais associados ao ensino:
Hospital de Santa Maria, Hospital de Curry Cabral, Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Hospital de Garcia de Orta, Dep. de Psiquiatria de Infância e do Adolescente (Hospital de D. Estefânia), Hospital de Júlio de Matos, Hospital de Santa Cruz, Hospital de Santa Marta e Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Centros de saúde associados ao ensino:
Administração Regional de Saúde do Alentejo:
Centros de saúde do distrito de Beja:
Aljustel, Beja, Cuba, Odemira e Serpa;
Centro de Saúde do distrito de Évora - Évora;
Centros de saúde do distrito de Portalegre:
Elvas, Ponte de Sor e Portalegre.
Administração Regional de Saúde do Algarve:
Centros de saúde do distrito de Faro:
Faro, Lagoa e Vila Real de Santo António.
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:
Centros de saúde do distrito de Lisboa:
Ajuda, Algueirão, Alvalade, Amadora, Benfica-Carnide, Benfica-sede, Cacém, Loures, Lumiar, Odivelas, Pontinha, Queluz, Rio de Mouro e Sete Rios.
Centro de Saúde do distrito de Santarém - Golegã;
Centros de saúde do distrito de Setúbal:
Amora-Cruz de Pau, Corroios, Cova da Piedade, Seixal, Seixal-Fernão Ferro, Palmela-Pinhal Novo e Setúbal-Viso.
QUADRO VI
Áreas de formação - 6.º ano
(períodos mínimos de assiduidade em semanas de dias úteis)
Área e subárea ... Duração do estágio clínico ... Períodos presenciais mínimos (80%)
Medicina ... 16 semanas - 80 dias. ... 64 dias.
Cirurgia ... 8 semanas - 40 dias. ... 32 dias.
Pediatria ... 8 semanas - 40 dias ... 32 dias.
Ginecologia e Obstetrícia:
Ginecologia ... 2 semanas - 10 dias. ... 8 dias.
Obstetrícia ... 2 semanas - 10 dias. ... 8 dias.
Medicina Geral e Comunitária e Saúde Mental:
Saúde Mental ... 2 semanas - 10 dias. ... 24 dias.
Medicina Geral e Comunitária ... 6 semanas - 30 dias. ... 8 dias.
Cada área optativa ... 2 semanas - 10 dias. ... 8 dias.
QUADRO VII
Critérios de avaliação - 6.º ano
Critérios individuais que definem um estágio com aproveitamento
(em cada área obrigatória ou optativa)
1 - Competência clínica do estagiário:
Demonstra conhecimentos, realiza procedimentos e evidencia atitudes essenciais para uma actuação clínica adequadas às situações comuns;
Avalia correctamente as situações clínicas, determina as prioridades a estabelecer e as medidas requeridas para a resolução de problemas comuns;
Revela capacidade para tomar decisões, com sentido de responsabilidade individual e merecedora da confiança da equipa em que está integrado;
Acompanha conscienciosamente a situação dos doentes, procedendo ao registo regular de relatórios e processos clínicos, verificando o cumprimento e os resultados das medidas estipuladas.
2 - Comportamento e atitudes do estagiário:
Considera e valoriza as perspectivas, preocupações e ou expectativas dos doentes;
Reconhece as dificuldades próprias e esforça-se por corrigir rapidamente os seus erros ou limitações;
Reconhece quando deve solicitar auxílio e procede rapidamente;
Tem relacionamento respeitoso com os restantes elementos da equipa clínica, colaborando nas actividades que lhe foram designadas como elemento activo e disponível;
Tem capacidades de comunicação com os doentes, familiares e profissionais de saúde;
Demonstra interesse e motivação para melhorar, na prática clínica, os conhecimentos, capacidades e atitudes pessoais e clínicas;
Evidencia equilíbrio emocional, preserva a própria saúde e tem comportamento social ajustado;
Evidencia honestidade, integridade de relacionamento pessoal e respeito pela confidencialidade e direitos dos doentes independentemente da sua situação sócio-económica.
Critérios individuais que definem um estágio sem aproveitamento
(em cada área obrigatória ou optativa)
1 - Competência clínica do estagiário:
Revela incapacidade na obtenção correcta de anamneses e ou execução de exames objectivos adequados;
Revela incapacidade em relacionar os dados da anamnese e do exame objectivo com hipóteses de diagnóstico e ou terapêutica;
Toma decisões precipitadas ou erradas, com risco desnecessário para o doente;
Demonstra conhecimentos insuficientes sobre medidas diagnósticas e terapêuticas comuns, e ou respectiva pertinência, efeitos secundários, contra-indicações e custo económico;
Carece de rigor e de regularidade no acompanhamento de situações clínicas, no preenchimento de relatórios ou fichas clínicas e na verificação do cumprimento ou dos resultados das medidas clínicas estipuladas;
Não acompanha regular e cuidadosamente os doentes que lhe foram atribuídos;
Revela incapacidade ou deficiência em distinguir prioridades, em acompanhar situações clinicamente urgentes ou outras situações geradoras de grande instabilidade.
2 - Comportamento e atitudes do estagiário:
Não atende nem respeita as instruções ou correcções do seu orientador e ou dos outros membros da equipa clínica em que está integrado;
Não considera e não valoriza as perspectivas, preocupações e ou expectativas dos doentes;
Não reconhece as dificuldades, as deficiências ou os erros próprios;
Não reconhece quando a situação ultrapassa as suas capacidades e deve procurar auxílio;
Revela acentuadas limitações de colaboração e de relacionamento com os outros elementos da equipa clínica, dela se excluindo;
Não é merecedor de confiança e ou não tem sentido das responsabilidades profissionais;
É indelicado no relacionamento com doentes, superiores e outros membros da equipa clínica;
Revela instabilidade emocional e ou dependências que põem em risco a saúde própria e do doente;
Evidencia comportamento anti-social e ou desonestidade;
Revela incapacidade ou limitações na gestão eficaz do tempo de serviço próprio como futuro profissional;
Revela consistente falta de assiduidade e de pontualidade, pondo em causa a possibilidade de aprendizagem e a validação do seu estágio.
Regulamento do estágio de pré-licenciatura em Medicina
O estágio clínico do actual plano de estudos da Faculdade de Medicina de Lisboa dá concretização ao programa curricular proposto pelo grupo de trabalho para a revisão do ensino médico, que foi aprovado por despacho ministerial conjunto n.º 44/ME/MS/94, de 21 de Julho de 1994.
O presente regulamento define o enquadramento e orientações do estágio clínico nas duas vertentes de formação, obrigatória e optativa, e os requisitos de que depende a obtenção da licenciatura em Medicina.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definição e princípios gerais
1 - O estágio clínico corresponde ao 6.º ano do novo plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina.
2 - Têm acesso ao estágio clínico os alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa com direito a inscreverem-se no 6.º ano do novo programa curricular.
3 - A conclusão com aproveitamento do estágio clínico em todas as suas áreas de formação é condição indispensável para a obtenção da licenciatura em Medicina.
4 - O estágio clínico não exime os alunos do pagamento de propinas escolares nem confere direito a remuneração.
Artigo 2.º
Objectivos gerais
São objectivos gerais do estágio clínico:
1) Aplicar e desenvolver as competências adquiridas em anos precedentes do curso, aprofundando, em plena interacção científica e clínica, novos conhecimentos, capacidades e desempenhos, a par das obrigações deontológicas e atitudes éticas da profissão;
2) Proporcionar a aprendizagem da prática clínica em cada uma das áreas de formação, obrigatórias e optativas, em meio hospitalar ou em centros de saúde, visando o desenvolvimento de capacidades individuais para o exercício de funções médicas com responsabilidade progressiva;
3) Promover a interacção médico-doente-família-sociedade num plano de vivência clínica real e conferir preparação para um equilíbrio adequado entre a vida profissional e a vida pessoal;
4) Promover o conhecimento das estruturas e do funcionamento do Sistema Nacional de Saúde e dos condicionalismos que influenciam a prática clínica.
Artigo 3.º
Organização e coordenação
1 - A organização e a gestão do estágio clínico são da responsabilidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sendo a sua concretização assegurada por protocolos de cooperação com as Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e protocolos com hospitais públicos nacionais e outras instituições julgadas por convenientes.
2 - Parte do estágio clínico poderá ser realizado numa instituição de país estrangeiro com o qual haja acordo protocolar e equivalência curricular confirmada, logo que para tal haja aprovação dos órgãos próprios da Faculdade.
3 - A coordenação do estágio clínico é da responsabilidade de um subdirector da Faculdade, que dispõe, para a gestão corrente dos assuntos relativos ao estágio clínico, do apoio do Gabinete de Gestão Curricular.
Artigo 4.º
Atribuições do coordenador do estágio clínico
São as seguintes as atribuições do coordenador do estágio clínico:
1) Assegurar o cumprimento integral do programa do estágio clínico quanto aos princípios, objectivos pedagógico-científicos e metodologias predefinidas para cada uma das áreas do estágio clínico, em articulação directa com os órgãos competentes da Faculdade, coordenadores das áreas de formação, directores clínicos, directores dos serviços hospitalares, e coordenadores ou directores de centros de saúde com os quais a Faculdade tenha protocolos específicos de colaboração;
2) Assegurar a organização e o desenvolvimento das actividades de formação complementar adequadas ao estágio clínico, bem como a edição e difusão de textos de apoio;
3) Promover visitas regulares às diferentes unidades onde decorre o estágio clínico e o contacto programado com os seus directores, orientadores de estágio e alunos estagiários;
4) Organizar e assegurar o bom desenvolvimento do processo de avaliação, conforme os critérios determinados e calendário estabelecido;
5) Assegurar reuniões periódicas, pelo menos uma vez em cada ano lectivo, ou conforme estipulado em texto protocolado, com representantes das comissões mistas constituídas entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e as unidades hospitalares e os centros de saúde associados ao estágio clínico.
Funcionamento
Artigo 5.º
Programa
1 - O programa do estágio clínico compreende os objectivos e as actividades formativas a realizar pelos estagiários, assim como as metodologias de avaliação e de certificação utilizadas.
2 - O programa de estágio clínico é definido mediante propostas da comissão de revisão curricular e pareceres emanados em comissão mista das instituições associadas.
3 - O programa de estágio clínico poderá reflectir as recomendações específicas emanadas da Ordem dos Médicos, do Ministério da Saúde e de órgãos competentes da União Europeia.
4 - O programa de estágio clínico é aprovado pelo conselho científico e homologado pelo director.
Artigo 6.º
Características
1 - O estágio clínico é o período de formação médica pré-graduada de exercício programado e orientado que decorre em serviços e consultas hospitalares e em centros de saúde associados ao ensino clínico.
2 - O estágio clínico inclui dois componentes, um constituído por rotações em áreas ou subáreas obrigatórias (com a duração de 44 semanas) e outro constituído por duas rotações em áreas optativas (com a duração total de 4 semanas).
3 - O período de formação obrigatória é reservado para a prática clínica em Medicina, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina Geral e Comunitária e de Saúde Mental. Os estágios de formação em Medicina, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia e Pediatria decorrem essencialmente em serviços hospitalares, enquanto os estágios de Medicina Geral e Comunitária e de Saúde Mental decorrem respectivamente em centros de saúde e ou consultas extensas.
4 - Os estágios de formação optativa decorrem em especialidades clínicas aprovadas anualmente pelo conselho científico.
5 - Os estágios de formação optativa poderão decorrer em unidades ou centros de investigação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa nos quais os alunos estagiários tenham estado integrados em projectos de investigação.
Artigo 7.º
Admissão ao estágio clínico
Têm acesso ao estágio os alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa que tenham concluído com aproveitamento todos os níveis de avaliação do 5.º ano e de anos precedentes do novo plano de estudos, bem como os alunos que, tendo estado inicialmente inscritos no anterior plano de estudos e tendo obtido a necessária equivalência de programas, se inscrevam no 6.º ano do curso.
Artigo 8.º
Locais e postos de estágio clínico
1 - São locais de estágio clínico os serviços hospitalares e os centros de saúde do Sistema Nacional de Saúde associados ao ensino mediante protocolos e que se disponibilizaram a acolher e a formar alunos estagiários.
2 - As vagas disponibilizadas (postos de estágio) para as áreas de formação correspondem ao número de estagiários que cada serviço pode receber em simultâneo durante o período estipulado para cada área (v. artigo 9.º, n.º 3).
3 - As vagas são rotativas para grupos sucessivos de estagiários, sendo cada estagiário orientado por um médico do serviço clínico (rácio 1:1) nomeado pelo respectivo director, ou representante pedagógico, entre os orientadores propostos previamente à Faculdade de Medicina.
4 - A distribuição dos alunos estagiários pelas várias instituições e postos de estágio é programada pelo Gabinete de Gestão Curricular.
5 - O Gabinete de Gestão Curricular promove a divulgação antecipada, junto dos serviços clínicos de acolhimento, do número e identidade dos alunos estagiários colocados em cada período de rotação, bem como a afixação da lista de distribuição.
6 - A permuta dos locais de estágio só é possível através do Gabinete de Gestão Curricular, tendo de ser feita até cinco dias úteis antes do início da respectiva rotação ou em caso de força maior, em qualquer momento, com autorização prévia do coordenador do estágio clínico.
Artigo 9.º
Actividades e funcionamento
1 - O estágio clínico em cada área de formação deve verificar-se sem interrupção durante todo o período que lhe é destinado, em regime presencial obrigatório e exclusividade de trinta e cinco horas semanais, no serviço ou consultas hospitalares ou no centro de saúde em que decorre a formação, com integração e participação completa do aluno estagiário nas actividades que lhe forem destinadas pelo respectivo orientador, de acordo com o programa estabelecido e horário definido.
2 - Durante o período de estágio clínico, em cada uma das áreas, deve o estagiário desenvolver e aprofundar, em regime de vivência clínica, a sua aprendizagem médica, sob a orientação do clínico que lhe for designado.
3 - As actividades do serviço em que decorre o estágio clínico deverão possibilitar a cada estagiário a concretização dos objectivos pedagógico-científicos estabelecidos para aquela fase de formação, em particular: a aplicação dos conhecimentos e a execução dos desempenhos essenciais aprendidos nos anos antecedentes do curso; a aprendizagem de novos conhecimentos, desempenhos e atitudes deontológicas da profissão; a aquisição de confiança e de sentido das responsabilidades para aceitar e desempenhar as funções clínicas que lhe são determinadas.
4 - O período de estágio clínico decorre no horário de trabalho normal da instituição de acolhimento, incluindo serviço de enfermaria, consultas, serviço de urgência, reuniões clínicas e outras actividades programadas.
Artigo 10.º
Orientadores de formação
1 - São orientadores privilegiados do estágio clínico todos os médicos experientes, qualificados com características profissionais e humanas consideradas modelares, e adequadas para o acompanhamento técnico-científico, apoio deontológico e para ensino prático dos alunos estagiários que aceitaram orientar e lhes são distribuídos.
2 - Os orientadores de estágio são convidados anualmente pelo respectivo director da unidade, ou seu representante pedagógico, e por este proposto ao coordenador de estágio clínico, para apreciação do conselho científico e homologação pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
3 - A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa emitirá certificados comprovativos de participação na formação de alunos estagiários, a entregar anualmente aos serviços, e a cada um dos respectivos orientadores.
Artigo 11.º
Calendário
1 - A formação activa do estágio clínico tem a duração ele 48 semanas, em que se inclui o período de prática clínica nas cinco áreas obrigatórias (no total de 44 semanas) e em duas áreas optativas (no total de 4 semanas, sendo 2 semanas em cada).
2 - O período de estágio nas cinco áreas obrigatórias tem a seguinte distribuição em semanas (com os correspondentes dias úteis): Medicina - 16 semanas; Cirurgia - 8 semanas; Ginecologia e Obstetrícia - 4 semanas (sendo 2 semanas em cada componente); Pediatria - 8 semanas; Medicina Geral e Comunitária e de Saúde Mental - 8 semanas (sendo de 6 semanas em Medicina Geral e Comunitária e 2 semanas em Saúde Mental).
3 - O estágio clínico decorre entre 16 de Outubro e 15 de Outubro do ano seguinte ou dia útil mais próximo, após o que se segue um período de avaliação final com a duração de quatro semanas (v. artigo 16.º).
4 - Cada estagiário tem direito a 22 dias úteis de férias anuais, a utilizar em período fixo (cerca de uma semana no Natal e três semanas seguidas nos meses de Julho ou Agosto) e não fixo. O total de dias de férias não fixas corresponde aos dias que excedem o total de dias úteis das quatro semanas de férias fixas.
5 - Os períodos de formação activa e de férias fixas de cada um dos alunos estagiários são predefinidos no programa individual do estágio clínico, em conjunto com a distribuição dos postos de estágio pelo Gabinete de Gestão Curricular.
Artigo 12.º
Assiduidade e regime de estágio
1 - São obrigatórias a presença e a pontualidade do aluno estagiário em todas as actividades de formação (obrigatórias e optativas), nos períodos fixados para cada uma das actividades.
2 - A assiduidade deve ser registada diariamente em mapa individual entregue pelo Gabinete de Gestão Curricular em cada unidade de formação, decorrendo o seu registo de acordo com as normas dessas unidades.
3 - O mapa de presenças é recolhido pelo Gabinete de Gestão Curricular no fim de cada mês ou no fim do período de estágio.
4 - Todas as faltas devem ser devidamente justificadas por escrito, sendo a justificação apresentada em impresso próprio ao respectivo orientador, que as rubricará e providenciará a sua anexação ao mapa de presenças.
5 - Mais de cinco faltas injustificadas podem implicar na perda de frequência do estágio clínico.
6 - O estágio clínico deve decorrer sem interrupções durante todo o período definido para cada área podendo, no entanto, o estagiário utilizar os dias de férias não fixas quando o desejar, sujeito à concordância prévia do respectivo orientador.
7 - Os dias de férias não fixas não podem ser requeridas nem utilizadas no início de cada rotação.
8 - A qualidade de formação prática do estágio clínico requer que o aluno estagiário frequente e participe activamente nas actividades próprias de cada área ou subárea em que foi colocado, durante pelo menos 80% do período programado.
9 - Os limites mínimos de assiduidade para cada uma das áreas e subáreas de estágio clínico (cf. n.º 2 do artigo 11.º) os seguintes: Medicina - 64 dias úteis; Cirurgia - 32 dias úteis; Pediatria - 32 dias úteis; Medicina Geral e Comunitária - 24 dias úteis; Saúde Mental, Ginecologia, Obstetrícia e cada área optativa - 8 dias úteis.
10 - A não obtenção de assiduidade mínima implica a perda da frequência do estágio nas áreas respectivas.
11 - As faltas dos alunos em regime especial são regulamentadas de acordo com legislação específica.
12 - Os trabalhadores-estudantes terão de realizar a sua formação durante o total de horas que corresponde às 48 semanas estipuladas para o estágio clínico e durante o período de funcionamento das unidades clínicas em que se realiza o respectivo estágio.
13 - Os alunos sem aproveitamento, quer pela avaliação quer por falta de frequência em uma ou mais áreas de formação, têm de repetir o respectivo estágio ou estágios em período subsequente, nunca podendo o tempo total permitido exceder um ano após o termo oficial do estágio clínico.
14 - A programação do estágio clínico dos alunos na situação descrita nos n.os 12 e 13 é definida caso a caso pelo Gabinete de Gestão Curricular, de modo que a sua concretização com aproveitamento venha a verificar-se o mais cedo possível, nunca podendo a duração total do estágio clínico em que o aluno se inscreveu prolongar-se por mais de dois anos.
Artigo 13.º
Formação complementar
1 - Além do exercício da prática clínica, é obrigatória a frequência de seminários de formação complementar, visando aspectos relacionados com a futura inserção profissional na sociedade, no sistema de saúde e nas equipas de prestação de cuidados de saúde. É também pretendido o reforço da competência de autoformação, da actualização técnico-científica permanente, e a promoção e desenvolvimento pessoal e profissional do futuro médico.
2 - As sessões de formação complementar decorrem sob a forma de seminários, podendo ser disponibilizadas em rede telemática.
3 - Estão naturalmente dispensados de presença física nas sessões de formação complementar os estagiários em serviço hospitalar (justificado por escrito pelo respectivo director) ou colocados em centros de saúde, que pela sua distância, tornem impraticável a deslocação às sessões.
4 - A formação complementar poderá incluir a participação voluntária em actividades de investigação científica nas unidades onde decorre o estágio ou em outras da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Artigo 14.º
Caderneta de estágio clínico
1 - O Gabinete de Gestão Curricular fornece a cada aluno estagiário uma caderneta de estágio clínico, que constitui, simultaneamente, um guião da formação individual, que contém os objectivos gerais e específicos da aprendizagem, a listagem de desempenhos, capacidades e comportamentos determinantes para a obtenção de aproveitamento em cada uma das áreas e subáreas, e as normas gerais de avaliação conducentes à classificação final. Serve ainda de registo da planificação de actividades, progressos e dificuldades, e das reuniões de trabalho do estagiário com o respectivo orientador.
2 - A caderneta de estágio clínico é propriedade do aluno estagiário não servindo como documento comprovativo oficial para qualquer outro propósito.
3 - A caderneta do estágio clínico deve conter a certificação do respectivo orientador em cada um dos níveis de formação estabelecidos.
4 - A caderneta do estágio clínico deve ser conservada cuidadosamente pelo aluno estagiário como um instrumento de trabalho pessoal que o acompanha durante todo o período em que decorrer a sua formação, pela qual afere com o seu orientador individual os progressos atingidos e a opinião qualificada que daí resultar sobre a classificação da avaliação contínua em cada uma das áreas ou subáreas de estágio.
5 - O aluno obriga-se a disponibilizar a caderneta do estágio clínico para fins de avaliação e processo de ensino-aprendizagem ao respectivo orientador em cada área e subárea da formação e ao Gabinete de Gestão Curricular.
6 - A perda ou deterioração da caderneta do estágio, inviabilizando os propósitos descritos nos n.os 4 e 5, poderá implicar a decisão de não aproveitamento nas áreas de formação abrangidas.
Artigo 15.º
Componentes de avaliação
1 - A aprovação e classificação final do estágio clínico resultam da obtenção da frequência em cada uma das áreas ou subáreas de formação clínica e da formação complementar, bem como da obtenção de aproveitamento na avaliação contínua em cada uma daquelas áreas e subáreas da formação e na avaliação final.
2 - Têm aproveitamento nos dois componentes de avaliação, contínua e final, os alunos estagiários que obtenham a classificação de, pelo menos, 10 valores em cada um deles.
3 - A decisão sobre a obtenção ou não obtenção de aproveitamento na avaliação contínua de cada aluno estagiário resulta da informação qualificada de cada orientador e ou director de cada unidade, ou representante pedagógico, em que decorre o estágio clínico, com base nos critérios de aproveitamento estabelecidos.
4 - A informação qualificada resulta da graduação do aproveitamento obtido em seis classes (de A a F) com as seguintes equivalências e quantificações:
A - Muito bom com distinção (20 valores);
B - Muito bom (18 e 19 valores);
C - Bom com distinção (16 e 17 valores);
D - Bom (14 e 15 valores);
E - Suficiente (10 a 13 valores);
F - Sem aproveitamento.
5 - A inexistência de aproveitamento em qualquer uma das áreas de formação por razões imputáveis ao estagiário implica a perda de frequência do estágio da respectiva área.
6 - Têm acesso à avaliação final os alunos-estagiários que tenham obtido frequência e aproveitamento em todas as áreas de formação programada.
7 - A avaliação final consiste numa prova clínica, na presença de um júri de três docentes, integrando preferencialmente dois professores da Faculdade (um dos quais preside) e um director de serviço, ou representante pedagógico ou orientador de formação, de uma das unidades clínicas associadas ao estágio clínico.
8 - A prova clínica de avaliação final tem a duração mínima de duas horas e máxima de duas horas e meia, incluindo entrevista e observação de um doente na presença do júri, e a elaboração de um relatório (com os elementos coligidos e propostas de diagnóstico, terapêutica e prognóstico) cuja discussão será feita pelo mesmo júri.
Artigo 16.º
Calendário da avaliação final
1 - As provas clínicas de avaliação final decorrem após a conclusão de todas as áreas de formação do programa estabelecido.
2 - O calendário das provas de avaliação final é definido anualmente pelo Gabinete de Gestão Curricular no período das quatro semanas subsequentes à conclusão do período do estágio clínico desse ano.
3 - As provas de avaliação final dos alunos estagiários abrangidos por legislação especial que tenham concluído com aproveitamento, e no período máximo de dois anos, todos os componentes de formação de estágio clínico programado, são marcadas caso a caso pelo Gabinete de Gestão Curricular, sem prejuízo do calendário definido da avaliação geral.
Artigo Artigo 17.º
Classificação final
1 - A classificação final do estágio clínico resulta da média simples das classificações atribuídas à avaliação contínua e à prova de avaliação final.
2 - A classificação da avaliação contínua deriva do somatório das classificações ponderadas em cada uma das áreas e subáreas de formação obrigatória do estágio clínico, a dividir pelo somatório dos respectivos factores de ponderação (total=44).
3 - A classificação ponderada é o produto da conversão numérica da informação atribuída ao aluno a multiplicar pelo factor de ponderação, que é igual à duração em semanas do respectivo período de formação em cada uma das áreas e subáreas do estágio clínico.
4 - A classificação final do estágio clínico, ponderada pelo total de unidades de crédito definidos no plano geral de estudos, é uma componente da média final do curso de licenciatura.
Disposições finais
Artigo 18.º
Revisão do regulamento
O presente regulamento pode ser revisto anualmente por proposta do coordenador do estágio clínico, órgãos competentes da Faculdade e ou das instituições associadas à formação, sendo a versão final necessariamente aprovada pelo conselho científico e homologada pelo director da Faculdade.
Artigo 19.º
Casos omissos
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pelo presente regulamento devem ser apreciados e solucionados pelo Gabinete de Cestão Curricular ou, sendo necessário, pelo coordenador do estágio clínico e órgãos competentes da Faculdade.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2000-2001.