Despacho 11 161/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 9682/2001, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2001, subdelego no 2.º comandante-geral, major-general Alberto da Luz Augusto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração do pessoal:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos para os lugares do quadro de pessoal civil, bem como a constituição dos respectivos júris, e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos admitidos;
1.2 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos administrativos de provimento e de trabalho a termo certo, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;
1.4 - Rescindir os contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados;
1.5 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.6 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos elementos da GNR;
1.7 - Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde;
1.8 - Autorizar a admissão do pessoal necessário aos respectivos quadros, dentro dos limites fixados pelo despacho conjunto referido no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho;
1.9 - Autorizar deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente permitidas;
1.10 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Em matéria de administração financeira:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de 60 000 contos, nos termos das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Património, até ao valor de rendas anual de 3600 contos, quando para instalação de serviços e de 2400 contos, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito;
2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de alojamento e transporte, previstos nos artigos 21.º e 21.º-A do Estatuto dos Militares da GNR;
2.4 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.
3 - Em matéria de justiça e disciplina:
3.1 - Em matéria de administração de justiça e disciplina, delego a prática de todos os actos que a lei me confere no respeitante ao seu exercício;
3.2 - Em matéria administrativa propriamente dita e com a faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral e nos comandantes das unidades, a competência para a gestão e decisão dos processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço, ou doenças que deste ocorram;
3.3 - É excepcionada desta matéria a competência para a apreciação e decisão de recursos hierárquicos de natureza administrativa e de justiça e disciplina que hajam de ser apreciados pelo GCG;
3.4 - A delegação de competências nesta matéria entende-se efectuada sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 37.º, n.º 2, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda no mencionado 2.º comandante-geral, com a faculdade de subdelegar, a competência para homologar os pareceres das juntas médicas da Guarda, e para praticar todos os actos de administração corrente que a lei me confere respeitante a oficiais, sargentos e praças, com excepção dos que versam sobre:
Administração de coronéis;
Promoções por escolha;
Aprovação do PEC;
Nomeação para o CPOS;
Nomeação para cursos no estrangeiro;
Administração de pessoal em missões no estrangeiro;
Estabelecimento de critérios gerais para a administração de pessoal;
Estabelecimento de prioridades na atribuição de pessoal;
Assuntos que, apesar de não explicitamente referidos, devam, pela sua importância, não ser delegados.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Maio de 2001.
6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
9 de Maio de 2001. - O Comandante-Geral, Rui Antunes Tomás, tenente-general.