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Rectificação 1268/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1268/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 423/2001 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001, rectifica-se que onde se lê "7.2 - Requisitos especiais: a) [...] do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91" deve ler-se "7.2 - Requisitos especiais: a) [...] do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91", onde se lê "8 - Métodos de selecção a utilizar: a) [...] b) [...]" deve ler-se "8 - Métodos de selecção a utilizar: a) [...] b) [...] c) Prova escrita de conhecimentos" e onde se lê "9.5 - A classificação final

[...] fórmula: (AC+EPS)/2" deve ler-se "9.5 - A classificação final [...] fórmula: (AC+EPS+PC)/3".

São concedidos mais 15 dias úteis, contados a partir da presente publicação, para apresentação de novas candidaturas, sendo consideradas válidas as apresentadas anteriormente.

10 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, José António Albino Gonçalves e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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