Aviso 7314/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade do pessoal operário qualificado dos quadros dos tribunais, reportada a 31 de Dezembro de 1996.
2 - A referida lista pode ser consultada na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações do Porto, Coimbra e Évora, bem como na secretaria-geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância criminal de Lisboa e na secretaria-geral das varas e juízos cíveis do Porto.
3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas ao director-geral da Administração da Justiça.
10 de Maio de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.