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Aviso 7314/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7314/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade do pessoal operário qualificado dos quadros dos tribunais, reportada a 31 de Dezembro de 1996.

2 - A referida lista pode ser consultada na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações do Porto, Coimbra e Évora, bem como na secretaria-geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância criminal de Lisboa e na secretaria-geral das varas e juízos cíveis do Porto.

3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas ao director-geral da Administração da Justiça.

10 de Maio de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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