Portaria 1042/2005
de 13 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.
7.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004.
8.º
Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
As vagas para a candidatura e inscrição no curso no ano lectivo de 2003-2004 são fixadas em 15.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Agosto de 2005.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Enfermagem
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
1.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ano
(ver quadro no documento original)