Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 63/2001, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Resolução 63/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo despacho normativo 76/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto delibera:

1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico do Porto, Luís de Jesus dos Santos Soares, as competências para:

a) Afectar o orçamento do Instituto às diferentes unidades orgânicas e serviços;

b) Promover a elaboração dos planos financeiros plurianuais, em particular do plano de desenvolvimento;

c) Autorizar alterações orçamentais;

d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas, com observância das normas legais em vigor relativas a despesas públicas, até aos seguintes limites:

Até 200 000 contos, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

Até 40 000 contos, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

Até 10 000 contos, para despesas sem concurso ou com despensa de contrato escrito;

Até 20 000 contos, para os restantes casos;

e) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Politécnico do Porto;

f) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;

g) Autorizar os actos da administração relativos ao património do Instituto;

h) Promover a aplicação de disponibilidades financeiras.

2 - Delego na vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Maria de Fátima Ramos Morgado, a competência para autorizar despesas relativas a projectos com financiamento no âmbito da Acção 3.2 e Acção 5.3 do PRODEP III, bem como dos Programas Sócrates/Erasmus, Sócrates/ODL, Sócrates/Língua, Sócrates/Comenius, Leonardo da Vinci e Alfa ou outros com financiamento comunitário, com observância das normas legais em vigor relativas a despesas públicas, até ao limite de 5000 contos.

3 - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, João António Rodrigues de Oliveira, as competências para:

a) Superintender na gestão administrativa e financeira, no que se refere à implementação do POC Educação;

b) Promover a elaboração do plano de actividades e dos planos financeiros anuais;

c) Promover a elaboração dos projectos de orçamento;

d) Requisitar as importâncias das dotações inscritas no Orçamento de Estado a favor do Instituto;

e) Promover à arrecadação das receitas;

f) Verificar a legalidade das despesas;

g) Autorizar o pagamento de despesas relativas aos serviços centrais, desde que previamente cabimentadas e autorizadas a sua realização;

h) Superintender na organização do relatório de actividades e das contas anuais;

i) Promover a organização e permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;

j) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

4 - A autorização de despesas a que se refere o n.º 2 anterior pressupõe ainda o recebimento e prévia disponibilidade de receitas próprias do respectivo projecto.

5 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

8 de Maio de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda