Resolução 63/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo despacho normativo 76/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto delibera:
1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico do Porto, Luís de Jesus dos Santos Soares, as competências para:
a) Afectar o orçamento do Instituto às diferentes unidades orgânicas e serviços;
b) Promover a elaboração dos planos financeiros plurianuais, em particular do plano de desenvolvimento;
c) Autorizar alterações orçamentais;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas, com observância das normas legais em vigor relativas a despesas públicas, até aos seguintes limites:
Até 200 000 contos, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
Até 40 000 contos, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
Até 10 000 contos, para despesas sem concurso ou com despensa de contrato escrito;
Até 20 000 contos, para os restantes casos;
e) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Politécnico do Porto;
f) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;
g) Autorizar os actos da administração relativos ao património do Instituto;
h) Promover a aplicação de disponibilidades financeiras.
2 - Delego na vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Maria de Fátima Ramos Morgado, a competência para autorizar despesas relativas a projectos com financiamento no âmbito da Acção 3.2 e Acção 5.3 do PRODEP III, bem como dos Programas Sócrates/Erasmus, Sócrates/ODL, Sócrates/Língua, Sócrates/Comenius, Leonardo da Vinci e Alfa ou outros com financiamento comunitário, com observância das normas legais em vigor relativas a despesas públicas, até ao limite de 5000 contos.
3 - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, João António Rodrigues de Oliveira, as competências para:
a) Superintender na gestão administrativa e financeira, no que se refere à implementação do POC Educação;
b) Promover a elaboração do plano de actividades e dos planos financeiros anuais;
c) Promover a elaboração dos projectos de orçamento;
d) Requisitar as importâncias das dotações inscritas no Orçamento de Estado a favor do Instituto;
e) Promover à arrecadação das receitas;
f) Verificar a legalidade das despesas;
g) Autorizar o pagamento de despesas relativas aos serviços centrais, desde que previamente cabimentadas e autorizadas a sua realização;
h) Superintender na organização do relatório de actividades e das contas anuais;
i) Promover a organização e permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;
j) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
4 - A autorização de despesas a que se refere o n.º 2 anterior pressupõe ainda o recebimento e prévia disponibilidade de receitas próprias do respectivo projecto.
5 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
8 de Maio de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.